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Quadro 3.4-6. Índices de Impacto A
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Quadro 3.4-10. Índices de Impacto
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Quadro 3.4-14. Alternativas de Divi
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A construção do índice ambiental
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Figura 3.4-5. Arranjo Geral do AHE
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3.5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A
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4. ANÁLISE JURÍDICA De modo a esc
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11. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 12. PL
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Portaria MME nº 328, de 29 de julh
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cumprir e fazer cumprir as normas d
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4.1.4. Decreto n ο 2.335/97 Este d
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4.1.8. Resolução ANEEL nº 393/98
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O titular do registro ativo pode a
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O uso das instalações de transmis
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IV - quando se tratar de linha de p
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necessitadas ou que já estejam ocu
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o Garantir a segurança do suprimen
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4.1.20. Decreto nº 5.163/2004 Regu
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aprovados, incluindo as medidas de
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Resolução CONAMA nο 237/97, de 1
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o Cadastro Técnico Federal de ativ
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ou a implantação de uma única un
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Licença Prévia (LP) - concedida n
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para fins comerciais, sob as penas
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Envio do EIA e do RIMA e do requeri
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Receber pareceres de órgãos envol
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condicionantes da licença anterior
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arbórea forme. No caso de reposiç
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1. diagnóstico dos recursos natura
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4.4.5. Resolução CONAMA nº 377/2
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diagnóstico da situação e de seu
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de acordo com as normas relativas
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Lei n ο 5.197/67, que dispõe sobr
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cobertas ou não por vegetação na
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Com o advento da Lei 9.985/00, que
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no território brasileiro e incenti
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açudes, reservatórios e canais à
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O ordenamento pesqueiro deve consid
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municipal pertinentes (art. 31 e §
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III - recuperar florestas de preser
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9. comunidades locais: populações
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à exploração de recursos pesquei
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A rescisão da concessão poderá s
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considerando as informações conti
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A comprovação do cumprimento da r
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alienação de bens imóveis de dom
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No caso de cadastramento de ocupaç
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6. tratamento de resíduos sólidos
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4.7.9. Resolução CONAMA n o 369/2
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Além das medidas ecológicas, de c
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No caso de posse, a reserva legal
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V. reprimir desmatamentos ilegais e
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Pelo art. 8º do mesmo dispositivo
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Resolução CNRH nº 16/2000, de 08
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Constituição Federal e altera o a
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articulação com órgãos e entida
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4.10.5. Resolução CNRH nº 5/2000
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cumprimento ao disposto nesta Resol
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4.10.14. Resolução ANA nº 193/20
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sendo-lhes atribuídos os algarismo
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a) do Meio Ambiente; e b) de Minas
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Contudo, pode a ANA solicitar à AN
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selecionados; desenvolver estudos d
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múltiplos, os riscos decorrentes d
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c) nome do responsável legal pela
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qualidade da água de sistemas de a
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-químicos e de toxicidade dos eflu
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solos, plantas ou outras matrizes a
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preponderantes previstos, ressalvad
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ÁGUAS DOCES (ART. 4º) ÁGUAS SALI
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III. realização de Estudo de Impa
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4.10.28. Resolução ANA nº 308/20
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consumidora se localizar no Municí
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A parte concernente à compensaçã
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4.11.5. Decreto nº 3.739/2001 Disp
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Decreto nº 6.100/2007, que aprova
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extraordinárias ou que abriga exem
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Ainda, a lei admite que as unidades
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4.12.5. Decreto nº 5.092/2004 Defi
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4.12.9. Portaria MMA nº 9/2007 De
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4.12.11. Instrução Normativa IBAM
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Unidades de Conservação da Nature
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publicidade (art. 2º), considerand
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4.14.2. Resolução CONAMA nº 01/9
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Nestas áreas deverá ser mantida a
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VII. Dióxido de Nitrogênio a) Pad
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licenciador quer pelo empreendedor,
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escola, a universidade e as organiz
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às políticas públicas, econômic
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4.17.2. Decreto-lei n ο 3.866/41 D
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elação, quando for o caso, dos s
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IPHAN, ficando como fiel depositár
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na sua feição primitiva (art. 14,
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4.18.3. Decreto nº 99.556/90 Disp
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No entanto, o órgão ambiental com
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levantamentos, estudos e pesquisas
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espécies, exceto quando forem nece
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São terrenos acrescidos de marinha
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ens imóveis residenciais construí
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de 26 de setembro de 1867), nos ter
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Com a alteração introduzida pela
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Contudo, tem-se que a supressão de
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encontrar situado em zona declarada
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públicos, o espaço físico em ág
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vago, e passar, três anos depois,
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c) no caso de centrais hidrelétric
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segundo modelos constantes dos Anex
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I. Instituto do Patrimônio Histór
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Outrossim, para os fins de polític
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Superintendências Regionais - SR e
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INCRA remeterá o Relatório Técni
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informações relativas ao patrimô
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Caberá ao Poder Executivo enviar a
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esultados de monitoramento e audito
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4.23.5. Lei nº 11.699/2008 Dispõe
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Aglomerado 31 (Maranhão) : engloba
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4.24.5. Protocolo de Cooperação F
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No caso da realização de empreend
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I - o conselho da cidade ou similar
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LICENCIAMENTO 4.26.1. Portaria SEMA
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O licenciamento ambiental deverá s
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titular: o Município ou, no caso d
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O licenciamento ambiental de unidad
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Fica criado o Sistema Estadual de S
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I - aprovar a proposta da Diretoria
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A expedição de alvará de funcion
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Estado, bem como de minimização d
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a) a originária de plantio integra
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4.26.9. Lei nº 8.598/2007 Cria o C
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4.26.10. Decreto nº 23.296/2007 Di
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V - matéria-prima florestal oriund
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II - repor o volume equivalente, no
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4.26.12. Portaria SEMA nº 66/2007
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Para a comprovação do atendimento
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O plantio de florestas com espécie
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VIII - em ilha, em faixa marginal a
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legal (art. 28, § 1º), e a limita
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Nos casos de recomposição da áre
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os provenientes do exercício do po
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VI - outras categorias e áreas ass
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patrimônio do Estado para criaçã
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Federal 6.383/76 e, ainda, mediante
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O Poder Executivo definirá por dec
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VI - proteger a flora e a fauna, ve
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Estado do Piauí, em áreas que del
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O estímulo cultural à adoção de
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público, com vistas a assegurar um
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O ponto de lançamento em cursos h
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É proibida pela Lei a instalação
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A autoridade ambiental que tiver ci
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III. Deixar, aquele que tiver o dev
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Os conceitos de meio ambiente, degr
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I - formular o Plano de Desenvolvim
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4.27.7. Decreto n° 7.357/88 Dispõ
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Tem como estrutura organizacional o
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ar e da poluição sonora; executar
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VI. Deliberar sobre as proposiçõe
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V - Secretaria de Segurança Públi
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Cabe à Secretaria da Segurança P
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4.27.13. Decreto nº 13.702/2009 Cr
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4.27.14. Resolução CERH nº 2/200
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f) dimensionamento do equipamento d
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As companhias estaduais de abasteci
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Impedir o exercício de atividades
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Poderão ser atribuídos pelo Poder
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II - incentivar a criação de dist
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Para implementação das atribuiç
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e) estimular e apoiar o desenvolvim
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4.28. QUADRO DE LEGISLAÇÃO APLIC
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Decretos-leis Observações Decreto
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Portarias Observações 230/2002, d
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Resoluções Observações 11.09.20
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Legislação Observações Maranhã
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4.29. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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43.KRELL, Andreas J. A posição do
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5. ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREEN
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a abranger nesse espaço geográfic
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Figura 5.2-2. Representação espac
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EQUIPE - CNEC ENGENHARIA S/A COORDE
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Cadastro Técnico Federal 313797 CR
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Marcio Iorio Cabrita Engenheiro San
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Anna Paula Silva Pereira Bióloga C
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Cadastro Técnico Federal 1863018 C
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Cadastro Técnico Federal 524751 CR
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EQUIPE - PROJETEC PROJETOS TÉCNICO
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• Ictiofauna William Severi Engen
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Renato Azevedo Silva Estatístico,