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Figura 3.2-17. Mapa do Sistema Elé
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3.2.8.2. Enchimento do Reservatóri
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Quadro 3.3-2. Fontes de Energia Exp
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espondem por apenas 0,33% da capaci
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No entanto, no Brasil, nenhum desse
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energia ainda estão limitadas a pe
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3.3.3.5. Geotérmica A geração de
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3.4. ALTERNATIVAS LOCACIONAIS 3.4.1
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Quadro 3.4-4. Índices de Impacto A
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Quadro 3.4-8. Índices de Impacto A
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Quadro 3.4-12. Índices de Impacto
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Figura 3.4-1. Localização dos Eix
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implantação das estruturas e dos
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Figura 3.4-6. Arranjo Geral do AHE
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Saville, Jr.; et al. Freeboard Allo
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(União, Estado e Município) tem a
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Resolução ANEEL nº 395/98, de 04
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órgãos competentes para exercê-l
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4.1.3. Lei n ο 9.427/96 Institui a
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A atividade de geração de energia
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4.1.9. Resolução ANEEL nº 395/98
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hora, e disponibilização das info
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Nos casos em que o acesso à Rede B
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III - o fornecimento depender de co
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VII - elaborar estudos necessários
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4.1.19. Decreto nº 5.081/2004 Regu
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Estabelece que todos os projetos e
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órgão regulador federal (art. 11)
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Contudo, esta tríplice competênci
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4.2.2. Decreto n ο 88.351/83 Por e
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Entre suas disposições, encontram
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Poderão ser estabelecidos procedim
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Ficha de Solicitação de Abertura
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Neste momento poderá ser realizada
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Solicitação da ASV da área de fo
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concessão florestal, desde que as
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privadas. Assim, faz-se necessário
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mínimo de dez anos de conclusão d
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Considera saneamento básico como o
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prioridade para as ações que prom
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A fiscalização do atendimento aos
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egulamentada pelos Decretos 1.282/9
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insetos e seus produtos depende de
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4.5.10. Instrução Normativa MMA n
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e) - carvão vegetal nativo empacot
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aquicultor: a pessoa física ou jur
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O aquicultor poderá coletar, captu
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geração do conhecimento para a ge
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o acesso livre de qualquer indivíd
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as políticas e o planejamento para
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zelar pela integridade dos bens e b
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aplicar as devidas sanções admini
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órgão ambiental competente o plan
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4.6.5. Resolução CONAMA nº 378/2
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4.7.2. Lei n ο 6.938/81 Dispõe so
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IV - apoiar as iniciativas econômi
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O empreendedor, no âmbito do proce
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a inexistência de alternativa téc
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II. trinta e cinco por cento, na pr
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44-A), dispondo que a limitação a
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florestal (art. 32), não sendo com
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4.771/65, 5.197/67, 6.938/81 e 9.60
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estabelece as condições e padrõe
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necessárias ao cumprimento de suas
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domínio da União, com base nos me
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4.10.9. Resolução CNRH nº 15/200
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São instrumentos de fiscalização
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II. cópia de outorga preventiva ou
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acompanhar a execução e aprovar o
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Lei 6.938/81, e o art. 16 estabelec
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instituída uma Agência de Água,
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outorgados, as acumulações, capta
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3. solução alternativa coletiva d
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tipo de tratamento e produtos utili
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ao processo de regularização de u
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aprovados pelo respectivo Comitê (
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de qualidade de água ou efluente;
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Quadro 4.10-1 - Classificação das
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A análise e avaliação dos valore
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Recursos Hídricos (art. 38), levan
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Decreto nº 3.874/2001, que rgulame
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proporção da compensação financ
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não resulte na descaracterização
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elaborar plano anual de investiment
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licenciadores e de meio ambiente, d
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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ATO DE CRI
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No caso de unidade de conservação
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4.12.8. Decreto nº 6.100/2007 Apro
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I - Autorização: ato administrati
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Resolução CONAMA nº 371/2006, de
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O órgão ambiental competente esta
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da Biodiversidade, identificadas co
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4.15.1. Decreto n ο 97.632/89 Regu
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1. concentração média aritmétic
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- 2.000 (dois mil) gramas por milh
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individual e coletiva voltada para
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levantar, sistematizar e divulgar a
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Portaria SPHAN nº 07/88, de 01.12.
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estadual, metropolitana ou municipa
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elação definitiva do material arq
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destruição ou mutilação de tais
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eceber resposta formal no prazo má
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4.18.4. Resolução CONAMA nº 347/
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para serem encaminhados ao CANIE (a
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Utilização sustentável - signifi
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O Ibama elaborará e divulgará per
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(art. 200), hoje prevista esta regr
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correspondente a oito salários mí
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Lei n ο 6.766/79, que dispõe sobr
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os ocupantes inscritos até o ano d
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para assegurar o escoamento das ág
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É vedada a inscrição de ocupaç
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) contribuição de melhoria; c) in
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interesse social: a) as atividades
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Os desenhos, mapas, plantas e gráf
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São terras ocupadas por remanescen
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A titulação aqui prevista será r
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imprescindíveis às suas manifesta
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(Secretaria de Patrimônio da Uniã
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Para o cumprimento Instrução norm
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II - Ação: instrumento de program
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Espírito Santo relacionados na Lei
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A formulação, gestão e execuçã
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Quadro 4.24-1 - Empreendimentos Reg
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implementando-se ações que levem
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VII. planos, programas e projetos s
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I - determinar critérios para a ca
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Mirador; Decreto nº 15.848/97, cr
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Todos os processos em tramitação
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ambiental, especialmente mediante p
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subsídios indiretos: quando destin
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IX - garantia de meios adequados pa
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Os planos regionais de saneamento b
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IV - designação, no próprio inst
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para a conservação do meio ambien
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VII - plano de manejo florestal: do
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III - o comércio varejista e a mic
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X - Reflorestamento com Espécies N
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I - a programação de suprimento d
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II - 50% mediante vistoria realizad
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VI - Supressão de Vegetação Auto
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As Guias Florestais nas modalidades
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A reposição florestal dar-se-á p
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eflorestamento e apresentação do
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f) obras públicas para implantaç
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e quando a soma da vegetação nati
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COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 4.26.18. D
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desde que seja possível compatibil
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O Estado, por meio do Órgão Ambie
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RESÍDUOS E EFLUENTES 4.26.24. Lei
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III - a elaboração de planos, pro
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Todavia, na aquisição de bens e s
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exigências contidas neste Código,
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Ambiental, na Capital e no interior
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Elaborar e implementar o plano esta
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Exigir, avaliar e decidir, ouvida a
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epercussões ambientais, seja incom
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III. Saneamento básico e domicilia
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Para imposição da pena e da gradu
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XIX. Desrespeitar as proibições o
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A ação governamental de planejame
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I - planejar, projetar, executar, o
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É considerada conduta e atividade
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a) Serviço de Unidades de Conserva
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tem por finalidade estabelecer dire
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4.27.12. Decreto nº 13.263/2008 Es
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XIV - realizar campanhas permanente
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VII - Sindicato dos Trabalhadores R
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I - disponibilizar as Guias Florest
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A empresa ao se cadastrar junto ao
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IV poço com bombeamento diário su
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O IDEPI será instalado em Teresina
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II. Exploração de minas e jazidas
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de multa ao infrator autuado, onde
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II - Assegurar e coordenar a implan
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I - posicionar-se e deliberar sobre
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Poderão participar do Grupo de Tra
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Leis Ordinárias Observações (alt
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Decretos Observações contribuiç
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Instruções Normativas Observaçõ
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Resoluções Observações 302/2002
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Legislação Observações Decreto
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23.CUNHA, Fernando Whitaker. O sist
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65.SILVEIRA, José Néri da. Repart
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ADA - Área Diretamente Afetada. Es
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9280000 9260000 9240000 Lagoa Grand
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Equipe Técnica
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CREA 060102244-D Cadastro Técnico
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• Geoprocessamento Maria Aparecid
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Leandro A. dos Santos Abade Biólog
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Bióloga Cadastro Técnico Federal
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Paula Almeida Estagiária Cadastro
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Sandra Reis De Araújo Bióloga Cad
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Margareth Grillo Teixeira Bióloga,
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Joana Feitosa Fraga dos Santos Assi