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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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Lei n ο 5.197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna (alterada pela Lei 7.653/88);<br />

Decreto-lei n ο 221/67, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca (alterado<br />

pelas Leis 5.438/68, 6.276/75, 6.585/78, 6.631/79, 9.059/95, 11.699/2008 e<br />

11.959/2009 e pelos Decretos-leis 2.057/83 e 2.467/88);<br />

Portaria SUDEPE nº 1/77, de 04.01.1977, que dispõe sobre medidas de proteção à<br />

fauna aquática a serem observadas na construção de barragens;<br />

Portaria IBDF nº 217/88, de 27.07.1988, que dispõe sobre o reconhecimento de<br />

propriedades particulares como reservas particulares de fauna e flora;<br />

Lei n ο 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola (alterada pelas Leis 9.272/96,<br />

9.972/00, 10.228/01, 10.246/01, 10.298/01, 10.327/01 e 10.990/04);<br />

Portaria IBAMA nº 16/94, de 04.03.1994, que trata dos objetivos da manutenção e<br />

criação de animais silvestre brasileiros para subsidiar pesquisas científicas;<br />

Portaria Normativa MMA nº 113/97, de 25.09.1997, que dispõe sobre a<br />

obrigatoriedade de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades<br />

Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.<br />

Portaria Normativa IBAMA nº 145-N/98, de 29.10.1998, que fixa normas para a<br />

introdução e reintrodução de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas<br />

para fins de aqüicultura;<br />

Lei n ο 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da<br />

Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da<br />

Natureza (altera as Leis 4.771/65, 5.197/67, 6.938/81 e 9.605/98, regulamentada<br />

pelos Decretos 3.834/2001 e 4.340/2002);<br />

Decreto n ο 4.895/2003, que dispõe sobre a autorização de uso de espaços físicos de<br />

corpos d'água de domínio da União para fins de aqüicultura.<br />

4.5.1. Decreto n ο 24.643/34, Decreta o Código de Águas<br />

Estabelece que em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeitas<br />

exigências acauteladoras dos interesses gerais da conservação e livre circulação do peixe<br />

(art. 143, alínea f).<br />

4.5.2. Lei n ο 3.824/60<br />

Torna obrigatória a destoca e consequente limpeza das bacias hidráulicas dos<br />

açudes, represas ou lagos artificiais.<br />

Estabelece ser obrigatória a destoca e consequente limpeza das bacias hidráulicas, dos<br />

açudes, represas ou lagos artificiais, construídos pela União pelos Estados, pelos<br />

Municípios ou por empresas particulares que gozem de concessões ou de quaisquer favores<br />

concedidos pelo Poder Público (art. 1º), devendo ser reservadas áreas com a vegetação<br />

que, a critério dos técnicos, for considerada necessária à proteção da ictiofauna e das<br />

reservas indispensáveis à garantia da piscicultura (art. 2º).<br />

4.5.3. Lei n ο 4.771/65<br />

Institui o Código Florestal (alterada pelas Leis 5.106/66, 5.868/72, 5.870/73, 7.803/89,<br />

7.875/89, 9.985/00, 11.284/2006 e 11.934/2009 e pela Medida Provisória 2.166-67/00,<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-53

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