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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como<br />

objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o<br />

uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de<br />

conservação da natureza;<br />

Floresta Nacional - área com cobertura florestal de espécies predominantemente<br />

nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais<br />

e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de<br />

florestas nativas;<br />

Reserva Extrativista - área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja<br />

subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de<br />

subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos<br />

básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso<br />

sustentável dos recursos naturais da unidade;<br />

Reserva de Fauna - área natural com populações animais de espécies nativas,<br />

terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnicocientíficos<br />

sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos;<br />

Reserva de Desenvolvimento Sustentável - área natural que abriga populações<br />

tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos<br />

recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições<br />

ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da<br />

natureza e na manutenção da diversidade biológica, com o objetivo básico preservar<br />

a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários<br />

para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos<br />

recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e<br />

aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por<br />

estas populações;<br />

Reserva Particular do Patrimônio Natural - área privada, gravada com<br />

perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica de interesse<br />

público, onde só serão permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos<br />

turísticos, recreativos e educacionais.<br />

O Quadro 4.12-1 relaciona as unidades de conservação estabelecidas na área do<br />

empreendimento.<br />

Quadro 4.12-1 - Unidades de Conservação na Área do Empreendimento<br />

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ATO DE CRIAÇÃO<br />

Parque Nacional de Sete Cidades Decreto 50.744/61<br />

Parque Nacional da Serra da Capivara Decreto 83.548/79<br />

Parque Nacional Serra das Confusões Decreto s/nº, de 02.10.1998<br />

Estação Ecológica de Uruçuí-Uma<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-141<br />

Decreto-lei nº 7.495/81<br />

Decreto 86.061/81<br />

A.P.A. Serra das Mangabeiras Decreto-lei 5.329/93<br />

A.P.A. Chapada do Araripe Decreto s/nº, de 04.08.1997<br />

A.P.A. Delta do Parnaíba Decreto s/nº, de 28.08.1996<br />

A.P.A. Serra da Ibiapaba Decreto s/nº, de 26.11.1996

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