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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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aprovados pelo respectivo Comitê (art. 7º, § 2º).<br />

Na ocorrência de caso fortuito ou força maior – eventos hidrológicos críticos e acidentes -<br />

poderão ser alterados os valores cobrados, por sugestão do respectivo Comitê de Bacia<br />

Hidrográfica e aprovação pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos, considerando a<br />

necessidade de adoção de medidas e ações transitórias não previstas no Plano de<br />

Recursos Hídricos (art. 7º, § 3º).<br />

O valor e o limite a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos deverão estar definidos<br />

conforme critérios técnicos e operacionais, acordados nos comitês de bacia hidrográfica e<br />

órgãos gestores e aprovados pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos (art. 8º), sendo<br />

que o usuário poderá solicitar revisão do valor final que lhe foi estabelecido para pagamento,<br />

mediante exposição fundamentada ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e, em grau<br />

de recurso, ao competente Conselho de Recursos Hídricos (art. 9º).<br />

4.10.27. Resolução CONAMA nº 357/2005<br />

De 17.03.2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes<br />

ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões<br />

de lançamento de efluentes.<br />

Esta resolução expressamente revoga a Resolução CONAMA nº 20/86, de 18.06.1986<br />

(art. 50).<br />

São adotadas as seguintes definições (art. 2º):<br />

Inciso I - águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5;<br />

Inciso II - águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 e inferior a 30;<br />

Inciso III - águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30;<br />

Inciso IV - ambiente lêntico: ambiente que se refere à água parada, com movimento<br />

lento ou estagnado;<br />

Inciso V - ambiente lótico: ambiente relativo a águas continentais moventes;<br />

Inciso VI - aqüicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em<br />

condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático;<br />

Inciso VII - carga poluidora: quantidade de determinado poluente transportado ou<br />

lançado em um corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por tempo;<br />

Inciso VIII - cianobactérias: microorganismos procarióticos autotróficos, também<br />

denominados como cianofíceas (algas azuis) capazes de ocorrer em qualquer<br />

manancial superficial especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes<br />

(nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos a saúde;<br />

Inciso IX - classe de qualidade: conjunto de condições e padrões de qualidade de<br />

água necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais ou futuros;<br />

Inciso X - classificação: qualificação das águas doces, salobras e salinas em função<br />

dos usos preponderantes (sistema de classes de qualidade) atuais e futuros;<br />

Inciso XI - coliformes termotolerantes: bactérias gram-negativas, em forma de<br />

bacilos, oxidase-negativas, caracterizadas pela atividade da enzima ?-galactosidase.<br />

Podem crescer em meios contendo agentes tenso-ativos e fermentar a lactose nas<br />

temperaturas de 44º - 45º C, com produção de ácido, gás e aldeído. Além de<br />

estarem presentes em fezes humanas e de animais homeotérmicos, ocorrem em<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-122

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