16.08.2013 Views

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Impedir o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das<br />

terras ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas formadoras do Rio<br />

Parnaíba;<br />

Impedir o exercício de atividades que ameaçam extinguir, na área protegida,<br />

espécies da biota regional;<br />

Assegurar as condições naturais de reprodução e preservação da flora e da fauna<br />

nativas;<br />

Impedir a comercialização irracional dos recursos naturais renováveis;<br />

Restringir ou proibir atividades agrícolas, pastoris, de extrativismo vegetal e de<br />

mineração;<br />

Disciplinar o aproveitamento dos recursos ambientais, através do zoneamento de<br />

ocupação e uso racionais do solo;<br />

Propor modos e formas de manejo dos recursos ambientais que se harmonizem<br />

entre si e com as condições naturais e culturais existentes.<br />

A APA da Serra das Mangabeiras será supervisionada, administrada e fiscalizada pela<br />

Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Urbano,<br />

através da Divisão de Conservação da Natureza (art. 4°), através da Divisão de<br />

Conservação da Natureza (art. 4 o , § 1 o ).<br />

O Plano de Manejo Ambiental da APA da Serra das Mangabeiras, a ser aprovado pelo<br />

Conselho Estadual do meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Urbano<br />

(art. 5 o ) é o conjunto de normas que (art. 5 o , § único):<br />

Disciplina o aproveitamento dos recursos ambientais, através de instrumentos como<br />

o zoneamento de ocupação e uso racionais do solo;<br />

Disciplina o aproveitamento dos recursos ambientais, através de instrumentos como<br />

o zoneamento ecológico;<br />

Incentive, restrinja ou proíba atividades agrícolas, pastoris, de extrativismo vegetal e<br />

de mineração;<br />

Restrinja ou proíba atividades de caça e pesca;<br />

Proponha modos e formas de manejo dos recursos ambientais que se harmonizem<br />

entre si e com as condições naturais e culturais existentes.<br />

São reconhecidas como de preservação permanente, nesta APA, as florestas e demais<br />

formas de vegetação natural enquadradas nas previsões da Legislação Federal e as que<br />

venham a ser definidas pelo Poder Público Estadual (art. 7 o ). Portanto, fica proibido o uso de<br />

fogo nas florestas e demais formas de vegetação, até que seja aprovado e publicado o<br />

Plano de Manejo Ambiental (art. 9 o ).<br />

Nas propriedades do domínio privado onde seja imprescindível e florestamento ou o<br />

reflorestamento das áreas de preservação permanente, o Poder Público deverá fazê-lo sem<br />

necessidade de promover desapropriação (art. 8 o ).<br />

Ficam, permanentemente, proibidas as atividades que possam, em maior ou menor grau,<br />

comprometer o meio ambiente, sem prejuízo do disposto na legislação federal com<br />

referência às Áreas de Proteção Ambiental, entre elas (art. 10e seu § único):<br />

I. Extração de madeira das florestas e demais formas de vegetação natural<br />

reconhecidas da preservação permanente;<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-315

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!