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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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ar e da poluição sonora; executar planos e medidas para a preservação do estado de<br />

salubridade do ar; identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica, propondo as<br />

medidas que resultem no controle eficaz de suas emissões; analisar, avaliar e emitir<br />

parecer sobre os projetos de sistema de tratamento de emissões causadoras de<br />

poluição atmosférica; vistoriar e avaliar, nos estabelecimentos, os equipamentos, as<br />

instalações, os sistemas e atividades que causem ou possam causar poluição<br />

atmosférica e sonora, emitindo laudo técnico; elaborar e gerenciar programas de<br />

controle de emissão de sons e ruídos, objetivando resguardar o bem estar da população<br />

e atendimento das normas legais.<br />

d) Serviço de Controle da Qualidade Ambiental (art. 35), cabendo-lhe: executar as<br />

atividades pertinentes ao Controle da Qualidade Ambiental; fiscalizar, analisar e avaliar a<br />

utilização de pesticidas e defensivos agrícolas; desenvolver programas de prevenção e<br />

atuação, em casos de emergência, decorrentes da poluição de produtos e substâncias<br />

tóxicas; determinar quais os pesticidas e defensivos agrícolas permitidos para utilização<br />

pelas Empresas de detetização e nas atividades agropastoris, fixando as dosagens.<br />

3- Divisão de Licenciamento e Fiscalização (art. 40) a quem cabe planejar, dirigir e<br />

coordenar as atividades pertinentes ao Licenciamento e Fiscalização e ao cadastro de todos<br />

os estabelecimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores e os<br />

empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,dividindose<br />

em:<br />

a) Serviço de Licenciamento e Fiscalização (art. 41), cuja função é: executar as atividades<br />

pertinentes ao Licenciamento nas fases de Planejamento (LP), Instalação (LI), e<br />

Funcionamento (LO) dos estabelecimentos efetiva ou potencialmente poluidores e dos<br />

empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;<br />

analisar e avaliar os Estudos de Impacto Ambientais submetidos à Secretaria Estadual;<br />

determinar a redução das atividades geradoras de poluição através de emissões<br />

gasosas, efluentes líquidos e pastosos e resíduos sólidos obrigando os<br />

estabelecimentos e os empreendimentos licenciados a obedecerem às condições e os<br />

limites estipulados nas Licenças concedidas; executar as atividades pertinentes à<br />

fiscalização e ao controle de aplicação de critérios, normas e padrões da qualidade<br />

ambiental; autuar os estabelecimentos e os empreendimentos que infligirem a<br />

Legislação Ambiental em vigor; inspecionar as instalações e o funcionamento dos<br />

estabelecimentos e dos empreendimentos que lancem resíduos, efluentes e emissões<br />

no solo, nos corpos receptores e na atmosférica.<br />

Já o Departamento de Desenvolvimento Urbano, outro órgão instrumental desta Secretaria<br />

Estadual tem por finalidade a formulação e execução da Política de Desenvolvimento<br />

Urbano (art. 59). São suas competências (art. 60): elaborar o Plano Estadual de Urbanismo,<br />

possibilitando aos Municípios ajustarem aos seus planos Diretores locais ao Sistema<br />

Estadual; orientar e coordenar a elaboração dos Planos Microrregionais de ordenação<br />

territorial, mantendo, em caráter permanente articulação com os Municípios Piauienses;<br />

desenvolver estudos e pesquisas básicos relacionados com as características de Política de<br />

Desenvolvimento Urbano em execução; coordenar, orientar e executar planos, programas,<br />

projetos e estudos relacionados com a Política de Desenvolvimento Urbano, submetendoos,<br />

previamente, à análise da Assessoria de Planejamento, que supervisionará as fases de<br />

elaboração e execução; Fiscalizar o cumprimento de normas referentes à habitação,<br />

urbanismo, transportes públicos e saneamento básico.<br />

O Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano é o órgão colegiado de<br />

caráter deliberativo integrante da estrutura organizacional desta Secretaria Estadual, que<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-299

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