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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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Para implementação das atribuições definidas no artigo anterior, o comitê Estadual da<br />

RBCAA, deverá seguir as seguintes estratégias (art. 3º):<br />

I - promover a integração dos municípios, comum idades locais, ONGs, centros de<br />

pesquisa e iniciativa privada nas ações de implementação da RBCAA;<br />

II - otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos ligados direta ou<br />

indiretamente à questão da RBCAA no Estado, colaborando para integração de suas<br />

políticas e ações técnicas;<br />

III - buscar cooperação com outros Comitês Estaduais, bem como com instituições<br />

em âmbito estadual, nacional e internacional.<br />

As atividades de membro do Comitê Estadual são consideradas como de relevante<br />

interesse público (art. 8 o ).<br />

PLANO PLURIANUAL E PLANEJAMENTO TERRITORIAL PARTICIPATIVO<br />

4.27.25. Lei Complementar nº 87/2007<br />

Estabelece o Planejamento Participativo Territorial para o Desenvolvimento<br />

Sustentável do Estado do Piauí. Estabelece, para fins de planejamento governamental, 28<br />

Aglomerados e 11 Territórios de Desenvolvimento no Estado do Piauí, em 4 Macrorregiões,<br />

organizados na forma de seu anexo (art. 1º)<br />

A regionalização para o desenvolvimento fundamenta-se em características ambientais;<br />

vocações produtivas e dinamismo das regiões; relações sócio-econômicas e culturais<br />

estabelecidas entre as cidades; regionalização político-administrativa e malha viária<br />

existente (art. 1º, § 1º).<br />

Os Territórios de Desenvolvimento Sustentável constituem as unidades de planejamento da<br />

ação governamental, visando a promoção do desenvolvimento sustentável do Estado, a<br />

redução de desigualdades e a melhoria da qualidade de vida da população piauiense,<br />

através da democratização dos programas e ações e da regionalização do orçamento (art.<br />

1º, § 2º).<br />

A ação governamental de que trata o § 2º será efetivada mediante a formulação do Plano<br />

Plurianual de Governo, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, dos Planos de<br />

Desenvolvimento Sustentável dos Territórios e do Plano de Desenvolvimento Sustentável do<br />

Estado do Piauí (art. 1º, § 3º).<br />

A ação governamental de planejamento, atendidas as peculiaridades locais e regionais,<br />

guardará perfeita coordenação e consonância com os planos, programas e projetos dos<br />

Governos da União e dos Municípios (art. 1º, § 4º) e será efetivado através das seguintes<br />

instâncias de participação que constituem, no seu âmbito de atuação, o espaço sóciopolítico<br />

de discussão, articulação, consulta e deliberação de políticas públicas, com pleno<br />

envolvimento dos segmentos sociais na definição de prioridades de investimento,<br />

consolidando espaços institucionais de participação e controle social (art. 2º):<br />

I - Assembléias Municipais;<br />

II - Onze Conselhos de Desenvolvimento Territorial Sustentável – CTDS;<br />

III - Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável – CEDS.<br />

O Conselho de Desenvolvimento Territorial Sustentável – CTDS terá as seguintes<br />

atribuições (art. 4º):<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-321

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