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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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ADA – Área Diretamente Afetada.<br />

Estas se encontram definidas no item 5.2, a seguir.<br />

5.2. DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DO EMPREENDIMENTO<br />

5.2.1. Área de Influência Direta – AID<br />

5.2.1.1. MEIO FÍSICO E BIÓTICO<br />

A Área de Influência Direta – AID - definida para o meio físico-biótico abrange, além da<br />

superfície de inundação do reservatório no nível máximo normal, uma faixa de largura<br />

mínima de 100m, em projeção horizontal no entorno do reservatório, medida a partir do nível<br />

máximo normal, considerada como Área de Preservação Permanente (APP) segundo o<br />

artigo 3° e seus incisos, da Resolução CONAMA n° 30 2/2002. Esta resolução dispõe sobre<br />

parâmetros, definições e limites de APP de reservatórios artificiais e regime de uso do<br />

entorno, em áreas urbanas, estabelecidas em 30 metros ou áreas rurais, estabelecidas em<br />

100 metros.<br />

Como limite para a AID a jusante da barragem considerou-se um trecho de 1,0km, uma vez<br />

que esse é o trecho mais afetado pelas flutuações das vazões defluentes da barragem.<br />

Além dessa distância já ocorre praticamente o amortecimento da vazão horária turbinada.<br />

A superfície definida como Área de Influência Direta corresponde às áreas a serem<br />

ocupadas pelo empreendimento propriamente dito, envolvendo: os terrenos declarados<br />

como integrantes do polígono de utilidade pública, ou seja, aqueles destinados à instalação<br />

da infra-estrutura necessária à implantação e operação do empreendimento e as áreas<br />

destinadas ao reservatório, os diversos acessos e a superfície dos rios, além das<br />

características físicas e biológicas dos sistemas estudados, bem como a infra-estrutura de<br />

apoio do empreendimento, áreas de empréstimo e de bota-fora e os canteiros de obras.<br />

5.2.1.2. MEIO SOCIOECONÔMICO<br />

Para efeito desse estudo, foi considerada como área de Influência Direta (AID) a extensão<br />

territorial dos municípios que terão parte de sua área alagada com o enchimento do<br />

reservatório, conforme diretrizes contidas no Termo de Referência.<br />

Para efeito desse estudo foi considerada como Área de Influência Direta - AID a extensão<br />

territorial dos municípios que terão parte de sua área alagada com o enchimento do<br />

reservatório. Com esse pressuposto, a Área de Influência Direta (AID) do AHE Cachoeira<br />

está contida nos limites dos municípios de Floriano, Jerumenha e Guadalupe, no estado do<br />

Piauí, e Barão do Grajaú e São João dos Patos, no estado do Maranhão.<br />

Dentro desta AID para o meio antrópico pode ser identificado um subconjunto denominado<br />

ADA - Área Diretamente Afetada, que coincide territorialmente com a AID definida para os<br />

meios físico-bióticos. Esse espaço geográfico será fisicamente afetado pela construção da<br />

barragem e enchimento do lago e foi caracterizado por meio amostragem de dados<br />

primários de campo, conforme descrito no item metodológico correspondente.<br />

5.2.2. Área de Influência Indireta – AII<br />

5.2.2.1. MEIO FÍSICO E BIÓTICO<br />

Para o meio físico-biótico, foi definida como Área de Influência Indireta (AII) a bacia de<br />

contribuição intermediária, limitada, à montante, pela bacia de contribuição imediata do<br />

remanso do futuro reservatório e, à jusante, a cerca de 10 km do eixo proposto, de tal forma<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 5-2

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