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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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LICENCIAMENTO<br />

4.26.1. Portaria SEMA n 0 19/2007<br />

De 03.04.2007, determina que os Processos Administrativos de licenciamento<br />

ambiental de empreendimentos agrícolas, de pecuária, silviculturais e de<br />

reflorestamento, assim como os Planos de Manejo, deverão ser analisados e<br />

vistoriados por servidores desta SEMA com formação em engenharia florestal e/ou<br />

engenharia agrônoma.<br />

A presente Portaria determina que os Processos Administrativos de licenciamento ambiental<br />

de empreendimentos agrícolas, de pecuária, silviculturais e de reflorestamento, assim como<br />

os Planos de Manejo, deverão ser analisados e vistoriados por servidores desta SEMA com<br />

formação em engenharia florestal e/ou engenharia agrônoma (art. 1 0 ).<br />

No caso do licenciamento de projetos agrícolas, de pecuária, silviculturais e de<br />

reflorestamento em que seja necessária a apresentação de <strong>EIA</strong>/RIMA, a equipe técnica<br />

multidisciplinar desta Secretaria responsável pela análise do licenciamento deverá ser<br />

composta por, no mínimo, 01 (um) engenheiro florestal e/ou 01 (um) engenheiro agrônomo<br />

(art. 1 0 , § único).<br />

4.26.2. Portaria SEMA n o 37/2007<br />

De 06.08.2007, dispõe sobre prazo nos processos de licenciamento no âmbito desta<br />

Secretaria. Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do<br />

empreendedor, para o cumprimento de pendências nos processos de licenciamento no<br />

âmbito desta Secretaria (art. 1 o ).<br />

Essas pendências deverão ser apresentadas junto ao Protocolo, através de expediente<br />

indicando o número do processo respectivo e dirigido ao setor solicitante (Parágrafo único).<br />

Os documentos apresentados nos requerimentos protocolados junto a esta Secretaria<br />

deverão ser apresentados no original ou em cópia devidamente autenticada em Cartório<br />

(art. 2 o ).<br />

Os documentos correspondentes à Certidão do Registro do Imóvel e às procurações<br />

anexadas aos processos administrativos no âmbito desta Secretaria deverão datar de, no<br />

máximo, 6 (seis) meses e 1 (um) ano, respectivamente, considerada a data do protocolo<br />

(art. 3 o ).<br />

Se na procuração constar a data da sua validade, deverá ser considerado o prazo indicado<br />

na mesma (art. 3º, § único).<br />

4.26.3. Portaria SEMA n o 52/2007<br />

De 06.08.2007, determina que a expedição da licença ambiental, de qualquer<br />

modalidade, somente ocorrerá após a conclusão da respectiva tramitação do<br />

processo administrativo de licenciamento e mediante despacho do Secretário para<br />

essa finalidade.<br />

Determina que a expedição da licença ambiental, de qualquer modalidade, somente<br />

ocorrerá após a conclusão da respectiva tramitação do processo administrativo de<br />

licenciamento e mediante despacho do Secretário para essa finalidade (art. 1 o ).<br />

O servidor responsável pela digitação e expedição da licença deverá observar e se limitar às<br />

determinações dos pareceres técnico e jurídico constantes do processo, sob pena de<br />

responsabilidade (art. 2 o ).<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-227

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