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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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Ambiental, na Capital e no interior do Estado, de acordo com as necessidades operacionais<br />

e disponibilidades da Polícia Militar (art. 2°).<br />

Compete à Companhia de Polícia Ambiental, em consonância com a legislação pertinente,<br />

prevenir e reprimir ações contra a flora, a fauna, os mananciais e o meio ambiente, em<br />

ações isoladas ou conjuntas, mediante convênio ou contratos firmados.<br />

O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí fica autorizado a firmar convênios com<br />

Prefeituras Municipais, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais<br />

Renováveis – IBAMA, e Órgãos afins, para o melhor desempenho das atividades da Subunidade<br />

que trata esta Lei. (arts. 3º e 4º).<br />

O quadro de Pessoal da Companhia de Polícia Ambiental será composto por policiaismilitares<br />

constantes do efetivo da Polícia Militar do Piauí.<br />

4.27.2. Lei nº 4.797/95<br />

Cria a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMAR), órgão<br />

integrante da Administração Público Direta, no Estado do Piauí. Os assuntos que<br />

constituem área de competência da SEMAR são os seguintes:<br />

planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das ações relativas<br />

ao meio ambiente e recursos hídricos;<br />

formulação e execução da política estadual de meio ambiente e de gestão dos<br />

recursos hídricos, em articulação com o Governo Federal, com os municípios,<br />

organismos internacionais e organizações não governamentais, nacionais;<br />

preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;<br />

pesquisas, experimentações e fomento, informações técnicas e científicas nas áreas<br />

de meio ambiente e recursos hídricos;<br />

educação ambiental em articulação com a Secretaria de Educação (art.2°).<br />

4.27.3. Lei nº 4.854/96<br />

Dispõe sobre a política ambiental do Piauí, sua elaboração, implementação e<br />

acompanhamento, instituindo princípios, fixando objetivos e normas básicas para<br />

proteção do meio ambiente e melhoria de vida da população.<br />

Para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da política ambiental do Piauí,<br />

serão observados os seguintes princípios fundamentais:<br />

Multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;<br />

Participação comunitária;<br />

Compatibilização com as políticas ambientais nacional e regional;<br />

Unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo na descentralização das ações;<br />

Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo;<br />

Continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental;<br />

Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados e condições ambientais<br />

(art. 2º).<br />

A política ambiental do Piauí tem por objetivos possibilitar:<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-278

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