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CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

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Estado, bem como de minimização da erosão do solo e do assoreamento de<br />

cursos de água naturais ou artificiais;<br />

d) desenvolver projetos de pesquisa, educação e desenvolvimento<br />

tecnológico, visando à utilização de espécies nativas ou exóticas em<br />

programas de reflorestamento;<br />

e) desenvolver programas de incentivo à transferência e à difusão de<br />

tecnologia e de métodos de gerenciamento;<br />

f) promover e estimular a elaboração e a implantação de projetos para a<br />

recuperação de áreas em processo de desertificação;<br />

g) promover e estimular a implantação de projetos para recuperação de áreas<br />

de reserva legal.<br />

II - pesquisas direcionadas para:<br />

a) preservação, conservação e recuperação de ecossistemas;<br />

b) criação, implantação, manutenção e manejo das unidades de conservação;<br />

c) manejo e uso sustentado dos recursos vegetais.<br />

III - desenvolvimento de programas de educação ambiental para a proteção da<br />

biodiversidade.<br />

IV - desenvolvimento de programas de turismo ecológico.<br />

O Poder Público promoverá o monitoramento dos ecossistemas terrestres e aquáticos,<br />

implantando e mantendo a infraestrutura adequada, com vistas à adoção das medidas<br />

necessárias à sua proteção (art. 6 º ).<br />

Para os fins aqui previstos, entende-se por (art. 7º):<br />

I - conservação: manutenção, utilização sustentável, restauração e a recuperação do<br />

ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis,<br />

às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e<br />

aspirações das gerações futuras, garantindo a sobrevivência dos seres vivos em<br />

geral;<br />

II - exploração florestal: conjunto de atividades que permitem a extração de madeira<br />

e outros produtos da floresta;<br />

III - extrativismo: sistema de exploração baseado em coleta e extração de recursos<br />

naturais;<br />

IV - manejo florestal: conjunto de atividades que permite obter bens e serviços da<br />

floresta, sem reduzir sua capacidade futura de gerálos e conservando a diversidade<br />

biológica;<br />

V - multas: valores cobrados pelas infrações referentes ao não cumprimento desta<br />

Lei;<br />

VI - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos<br />

objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e<br />

as normas que devem presidir o uso da área e dos recursos naturais, inclusive a<br />

implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-241

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