16.08.2013 Views

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

CAPA EIA PARNAIBA-CACHOEIRA.cdr - Ibama

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Para a comprovação do atendimento ao disposto nos artigos da Lei Estadual nº 8.528/2007,<br />

o Plano Anual de Suprimento deve ser apresentado ao Órgão Ambiental do Estado pelas<br />

empresas, cuja utilização anual de matéria-prima florestal seja superior aos seguintes limites<br />

(art. 4º):<br />

I - trinta mil metros cúbicos de toras;<br />

II - cem mil metros estéreos de lenha; ou<br />

III – cinqüenta mil metros de carvão vegetal.<br />

O Plano Anual de Suprimento será encaminhado ao Órgão Ambiental do Estado até o dia 30<br />

de novembro de cada ano, incluindo (art. 4º, § 1º):<br />

I - a programação de suprimento de matéria-prima florestal para o ano seguinte;<br />

II - o contrato entre os particulares envolvidos quando o Plano Anual de Suprimento<br />

incluir plantios florestais em terras de terceiros;<br />

III - a indicação das áreas de origem da matéria-prima florestal.<br />

Os plantios florestais informados no Plano Anual de Suprimento, em terras próprias,<br />

inclusive de pessoas jurídicas controladas, coligadas ou subsidiárias, não poderão ser<br />

utilizados para fins de geração de crédito de reposição florestal para comercialização com<br />

terceiros (art. 4º, § 2º).<br />

A apresentação do Plano Anual de Suprimento não exime a empresa de informar as fontes<br />

de matéria-prima florestal utilizadas, nos termos do art. 11, § único, do Decreto nº.<br />

5.975/2006, e do cumprimento da reposição florestal, quando couber (art. 4º, § 3º).<br />

De acordo com as disposições da Lei Estadual n o 8.528/2007 e do Decreto nº 23.296/2007 é<br />

obrigada à reposição florestal a pessoa física ou jurídica que (art. 5º):<br />

I - utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural;<br />

II - detenha a autorização de supressão de vegetação natural.<br />

O responsável por explorar vegetação em terras públicas, bem como o proprietário ou<br />

possuidor de área com exploração de vegetação, sob qualquer regime, sem autorização ou<br />

em desacordo com essa autorização, fica também obrigado a efetuar a reposição florestal<br />

(art. 5º, § 1º). O detentor da autorização de supressão de vegetação fica desonerado do<br />

cumprimento da reposição florestal efetuada por aquele que utiliza a matéria-prima florestal,<br />

ainda que processada no imóvel de sua origem (art. 5º, § 2º).<br />

A comprovação do cumprimento da reposição florestal deverá ser realizada no ato do<br />

recebimento da autorização de supressão vegetal, ou dentro do período de validade da<br />

autorização de supressão vegetal para os casos de autorização emitida antes da publicação<br />

desta Portaria e previamente à utilização efetiva da matéria-prima suprimida, sob pena de<br />

aplicação das penalidades cabíveis previstas na legislação ambiental (art. 5º, § 3º).<br />

Fica desobrigado da reposição o pequeno proprietário rural ou possuidor familiar, assim<br />

definidos no art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei n o 4.771/65, detentor da autorização de supressão<br />

de vegetação natural, que não utilizar a matéria-prima florestal ou destiná-la ao consumo<br />

dentro da própria propriedade onde a mesma foi gerada (art. 5º, § 4º ).<br />

Para o atendimento da obrigação à reposição florestal, o requerimento de autorização de<br />

supressão indicará as informações sobre a forma de cumprimento da reposição florestal e o<br />

volume, conforme disposto no art. 9 o desta Portaria e a mesma será realizada dentro do<br />

prazo especificado no § 3 o , do art. 5 o desta Portaria (art. 5º, § 5º).<br />

Projeto Parnaíba AHE <strong>CACHOEIRA</strong> <strong>EIA</strong> - Estudos de Impacto Ambiental<br />

Volume I – Estudos Preliminares 4-255

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!