rachel freire barrón torrez centralidade na cidade ... - Ippur - UFRJ
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administrativo do país”, “área central, centro de atividades, centro de gravidade, distrito<br />
central de negócios, o centro ou simplesmente ‘a <strong>cidade</strong>’ para o carioca”, eram justificados <strong>na</strong><br />
conformação de um “mercado principal de trabalho de elevada percentagem da população<br />
terciária, dada a complexidade de suas funções e concentração dos serviços disponíveis” 221 .<br />
A diferenciação da área central em relação aos outros trechos da <strong>cidade</strong> foi ainda<br />
apoiada pela convergência do sistema de transportes urbanos, distinções da<br />
densidade de utilização do espaço urbano central por períodos diurnos e noturnos,<br />
bem como a sua localização <strong>na</strong> parte mais antiga da <strong>cidade</strong>, (...) existência de<br />
elementos representativos das mais antigas sedes do poder religioso e judiciário, (...)<br />
presença do porto e da resultante localização central da função de comércio<br />
atacadista (RABHA, op.cit., p.211).<br />
A partir de meados do Século XX uma série de normas urbanísticas foi imposta por<br />
meio da nova política adotada para a metrópole, incluindo o Centro, como por exemplo, o<br />
aumento da verticalização no núcleo, a especialização de usos 222 , e a demolição de parte<br />
expressiva do acervo histórico e arquitetônico por meio de renovações urba<strong>na</strong>s 223 . Somandose<br />
à perda do papel de capital federal, em 1960, a consolidação da supremacia econômica de<br />
São Paulo em relação à metrópole carioca, a tendência geral de espraiamento urbano (em<br />
direção à zo<strong>na</strong> sul, norte e subúrbios), o congestio<strong>na</strong>mento da área central, as injunções do<br />
sítio urbano (obstáculos), a insuficiência de transportes urbanos 224 e a configuração de novos<br />
subcentros ligados à função de comércio e serviços, se inicia um processo de perda de posição<br />
relativa do Centro, e que perdurará até a década de 1990.<br />
Em que pese o fato de se constituir definitivamente uma metrópole, a crença numa<br />
quase ilimitada expansão da Área Central de Negócios – que embasou planos,<br />
projetos, decretos e ações do Poder Público durante praticamente um século – não se<br />
confirmou. Enquanto o uso residencial foi afastado do núcleo, a <strong>centralidade</strong> não<br />
cresceu conforme o previsto (ou desejado), mas sim de outros modos; atividades<br />
centrais foram localizadas em centros de bairro ou subcentros, ou então insistiram <strong>na</strong><br />
localização central, verticalizando intensamente ape<strong>na</strong>s o núcleo (SILVEIRA, op.cit.,<br />
p.72).<br />
221 RABHA, op. cit., p.208.<br />
222 “Na década de 1970, consolidou-se o zoneamento da <strong>cidade</strong> através do decreto 322, de 1976, que<br />
determinou, dentre outros pontos, o fim do uso residencial no Centro” (CARLOS, 2006). Assim, a “adaptação,<br />
reforma ou construção nova para uso residencial foi vedada no centro no período entre 1976 e 1994, quando a<br />
administração municipal aprovou projeto de lei tor<strong>na</strong>ndo viável a edificação de uso residencial nesta área”<br />
(SILVEIRA, op.cit., p.72).<br />
223 À parte periférica da zo<strong>na</strong> comercial “correspondiam a expectativas de expansão da área central <strong>na</strong> direção<br />
da praça da Bandeira e ao longo de avenidas como a Presidente Vargas ou a Francisco Bicalho”. Tal “expansão<br />
urba<strong>na</strong> prevista no Plano Doxiadis (1965) propunha a renovação urba<strong>na</strong> da Cidade Nova, transformada em<br />
distrito administrativo do novo Estado” (RABHA, op.cit., p.211).<br />
224 Ibid.