26.11.2014 Views

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

fazen<strong>do</strong> com bastante eficiência inclusive em matéria concorrencial como<br />

no caso <strong>da</strong> remuneração <strong>da</strong>s interconexões entre as concessionárias <strong>de</strong><br />

serviço telefônico fixo comuta<strong>do</strong>.<br />

Também a ANA – Agência Nacional <strong>de</strong> Águas –, vem ten<strong>do</strong> papel<br />

fun<strong>da</strong>mental na mediação <strong>de</strong> conflitos pelo uso <strong>da</strong> água, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se citar<br />

como caso emblemático <strong>de</strong> mediação na sua esfera <strong>de</strong> atuação, o conflito<br />

entre o setor <strong>de</strong> navegação e <strong>de</strong> energia elétrica ocorri<strong>do</strong> em 2001, relativamente<br />

à hidrovia Tietê-Paraná, cuja mediação impediu a interrupção <strong>da</strong><br />

navegação na mais importante hidrovia brasileira, ameaça<strong>da</strong> por pretensões<br />

<strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica.<br />

Também a atuação <strong>da</strong> Agência Regula<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Serviços Públicos <strong>do</strong><br />

Ceará – ARCE, tem si<strong>do</strong> bastante exitosa no âmbito <strong>da</strong>s mediações. Em<br />

2008, a ARCE alcançou o incrível índice <strong>de</strong> 99,63 % <strong>de</strong> sucesso nas mediações<br />

realiza<strong>da</strong>s e nos anos seguintes vem manten<strong>do</strong> sua performance em<br />

níveis equivalentes.<br />

No <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, a Agência Regula<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Energia e Saneamento<br />

Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, AGENERSA, em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998, muito embora<br />

ain<strong>da</strong> não tenha a<strong>de</strong>ri<strong>do</strong> até agora ao instituto <strong>da</strong> mediação, publicou<br />

recentemente a Resolução Nº 005 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que altera<br />

o Regimento Interno <strong>da</strong> Agência. Por meio <strong>de</strong>ssa Resolução, a AGENERSA<br />

implantou o processo <strong>de</strong> conciliação, com base na seguinte disposição:<br />

“Nos processos regulatórios que envolvam Concessionária(s) regula<strong>da</strong>(s)<br />

pela AGENERSA, Usuário(s) e/ou Po<strong>de</strong>r(es) Conce<strong>de</strong>nte(s), sempre que<br />

solicita<strong>do</strong> pela(s) parte(s) ou quan<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>rar necessário e oportuno,<br />

o Conselheiro-Relator po<strong>de</strong>rá provi<strong>de</strong>nciar a realização <strong>de</strong> reunião <strong>de</strong><br />

conciliação entre os litigantes”.<br />

Trata-se <strong>de</strong> uma medi<strong>da</strong> distinta <strong>da</strong> mediação, porém, conexa a ela.<br />

Tecnicamente, a diferença entre a mediação e a conciliação resi<strong>de</strong> no<br />

papel <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao terceiro interveniente. Enquanto media<strong>do</strong>r, esse terceiro<br />

apoia as partes para que <strong>de</strong>las mesmas surja a solução, enquanto<br />

que, na conciliação, o terceiro tem a iniciativa <strong>de</strong> propor às partes a solução<br />

para o conflito.<br />

Apesar <strong>de</strong>ssa sutil – porém, importante - distinção, a expectativa é<br />

<strong>de</strong> que essa medi<strong>da</strong> conexa atinja resulta<strong>do</strong>s positivos, assim consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />

a agili<strong>da</strong><strong>de</strong> e encerramento <strong>de</strong> feitos regulatórios e, nota<strong>da</strong>mente,<br />

a redução <strong>do</strong> volume <strong>de</strong> processos regulatórios instaura<strong>do</strong>s e o aumento<br />

<strong>do</strong> número <strong>de</strong> processos encerra<strong>do</strong>s, como consequência lógica <strong>do</strong> sucesso<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 108-118, out.-<strong>de</strong>z. 2011 117

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!