Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...
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fazen<strong>do</strong> com bastante eficiência inclusive em matéria concorrencial como<br />
no caso <strong>da</strong> remuneração <strong>da</strong>s interconexões entre as concessionárias <strong>de</strong><br />
serviço telefônico fixo comuta<strong>do</strong>.<br />
Também a ANA – Agência Nacional <strong>de</strong> Águas –, vem ten<strong>do</strong> papel<br />
fun<strong>da</strong>mental na mediação <strong>de</strong> conflitos pelo uso <strong>da</strong> água, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se citar<br />
como caso emblemático <strong>de</strong> mediação na sua esfera <strong>de</strong> atuação, o conflito<br />
entre o setor <strong>de</strong> navegação e <strong>de</strong> energia elétrica ocorri<strong>do</strong> em 2001, relativamente<br />
à hidrovia Tietê-Paraná, cuja mediação impediu a interrupção <strong>da</strong><br />
navegação na mais importante hidrovia brasileira, ameaça<strong>da</strong> por pretensões<br />
<strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica.<br />
Também a atuação <strong>da</strong> Agência Regula<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Serviços Públicos <strong>do</strong><br />
Ceará – ARCE, tem si<strong>do</strong> bastante exitosa no âmbito <strong>da</strong>s mediações. Em<br />
2008, a ARCE alcançou o incrível índice <strong>de</strong> 99,63 % <strong>de</strong> sucesso nas mediações<br />
realiza<strong>da</strong>s e nos anos seguintes vem manten<strong>do</strong> sua performance em<br />
níveis equivalentes.<br />
No <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, a Agência Regula<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Energia e Saneamento<br />
Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, AGENERSA, em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998, muito embora<br />
ain<strong>da</strong> não tenha a<strong>de</strong>ri<strong>do</strong> até agora ao instituto <strong>da</strong> mediação, publicou<br />
recentemente a Resolução Nº 005 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011, que altera<br />
o Regimento Interno <strong>da</strong> Agência. Por meio <strong>de</strong>ssa Resolução, a AGENERSA<br />
implantou o processo <strong>de</strong> conciliação, com base na seguinte disposição:<br />
“Nos processos regulatórios que envolvam Concessionária(s) regula<strong>da</strong>(s)<br />
pela AGENERSA, Usuário(s) e/ou Po<strong>de</strong>r(es) Conce<strong>de</strong>nte(s), sempre que<br />
solicita<strong>do</strong> pela(s) parte(s) ou quan<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>rar necessário e oportuno,<br />
o Conselheiro-Relator po<strong>de</strong>rá provi<strong>de</strong>nciar a realização <strong>de</strong> reunião <strong>de</strong><br />
conciliação entre os litigantes”.<br />
Trata-se <strong>de</strong> uma medi<strong>da</strong> distinta <strong>da</strong> mediação, porém, conexa a ela.<br />
Tecnicamente, a diferença entre a mediação e a conciliação resi<strong>de</strong> no<br />
papel <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao terceiro interveniente. Enquanto media<strong>do</strong>r, esse terceiro<br />
apoia as partes para que <strong>de</strong>las mesmas surja a solução, enquanto<br />
que, na conciliação, o terceiro tem a iniciativa <strong>de</strong> propor às partes a solução<br />
para o conflito.<br />
Apesar <strong>de</strong>ssa sutil – porém, importante - distinção, a expectativa é<br />
<strong>de</strong> que essa medi<strong>da</strong> conexa atinja resulta<strong>do</strong>s positivos, assim consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />
a agili<strong>da</strong><strong>de</strong> e encerramento <strong>de</strong> feitos regulatórios e, nota<strong>da</strong>mente,<br />
a redução <strong>do</strong> volume <strong>de</strong> processos regulatórios instaura<strong>do</strong>s e o aumento<br />
<strong>do</strong> número <strong>de</strong> processos encerra<strong>do</strong>s, como consequência lógica <strong>do</strong> sucesso<br />
R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 108-118, out.-<strong>de</strong>z. 2011 117