26.11.2014 Views

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Assim, não nos parece justo impedir a limitação <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

colocan<strong>do</strong> em risco o patrimônio pessoal <strong>da</strong> pessoa, apenas para<br />

<strong>da</strong>r maiores garantias e satisfazer os cre<strong>do</strong>res.<br />

A ausência <strong>de</strong> previsão legal <strong>de</strong> uma figura como a EIRELI acabava<br />

por estimular a criação <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s fictícias, em que apenas um <strong>do</strong>s<br />

sócios era, <strong>de</strong> fato, participante <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> pessoa jurídica, ou até<br />

mesmo levava o indivíduo a não explorar a empresa, pois a exploração<br />

sob a forma <strong>de</strong> empresário individual po<strong>de</strong> trazer riscos ao seu patrimônio<br />

e <strong>de</strong> sua família. Por essa razão, foi salutar a mu<strong>da</strong>nça legislativa.<br />

Ocorre que, na mão contrária, o que se verá, se é possível praticar<br />

neste caso a futurologia, é a morte <strong>do</strong> empresário individual. Não haverá,<br />

salvo raras exceções em que a pessoa natural preten<strong>da</strong> iniciar uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

organiza<strong>da</strong> com capital inferior a 100 salários mínimos, interesse<br />

para a exploração <strong>da</strong> empresa como empresário individual, haja vista o<br />

comprometimento <strong>do</strong> patrimônio pessoal e familiar.<br />

A tendência é o <strong>de</strong>saparecimento <strong>de</strong>ssa figura jurídica.<br />

Como se vê, nem tu<strong>do</strong> são flores. A limitação <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> cotista <strong>da</strong> EIRELI também não é intransponível. Inferin<strong>do</strong>-se a prática<br />

<strong>de</strong> atos abusivos por parte <strong>do</strong> solitário cotista, será possível o atingimento<br />

<strong>de</strong> seu patrimônio pessoal, pois a pessoa jurídica não po<strong>de</strong> ser utiliza<strong>da</strong><br />

para acobertar frau<strong>de</strong>s. Trata-se <strong>de</strong> regra que prestigia a ve<strong>da</strong>ção ao abuso<br />

<strong>de</strong> direito.<br />

Não obstante, pensamos que essa nova figura jurídica terá enorme<br />

sucesso na prática empresarial, estimulan<strong>do</strong>, ain<strong>da</strong> mais, a exploração <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica gera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> empregos, tributos e avanço social.<br />

234<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 215-234, out.-<strong>de</strong>z. 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!