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Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Com a globalização, a aproximação <strong>do</strong>s povos e o crescimento <strong>do</strong><br />

terrorismo, as reservas ambientais mundiais, patrimônios <strong>da</strong> humani<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

correm sérios riscos <strong>de</strong> <strong>de</strong>saparecerem. Os ataques <strong>do</strong> dia 11 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2001 mostraram ao mun<strong>do</strong> como a natureza está vulnerável às<br />

ações bélicas <strong>do</strong> Homem, ain<strong>da</strong> mais, com a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uso <strong>de</strong><br />

armas nucleares, químicas ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição em massa. O meio ambiente<br />

é forma<strong>do</strong> pela natureza e por tu<strong>do</strong> aquilo que o Homem constrói em<br />

seu habitat urbano e rural. As ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s interagem com a natureza e como<br />

não bastasse a <strong>de</strong>vastação ambiental sofri<strong>da</strong> pelo planeta <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o surgimento<br />

<strong>do</strong> Homem, ten<strong>do</strong> seu ápice na Revolução Industrial – fim <strong>do</strong><br />

século XVIII - até os dias atuais, o meio ambiente ganha um novo inimigo.<br />

O terrorismo é a mais nova criação <strong>de</strong>strutiva <strong>do</strong> Homem. Age<br />

<strong>de</strong>libera<strong>da</strong>mente e <strong>de</strong> surpresa. Causa me<strong>do</strong>, insegurança e seus efeitos<br />

são <strong>de</strong>vasta<strong>do</strong>res e irreversíveis. A prevenção surge como a luz no fim <strong>do</strong><br />

túnel na esperança <strong>de</strong> salvar as últimas reservas ambientais mundiais e<br />

os monumentos históricos, arquitetônicos e urbanísticos que ain<strong>da</strong> existem.<br />

Assim, o Estatuto <strong>de</strong> Roma, ao criar o <strong>Tribunal</strong> Penal Internacional<br />

e ao tipificar como crime ambiental contra a humani<strong>da</strong><strong>de</strong> o fato <strong>de</strong> alguém<br />

lançar intencionalmente um ataque bélico contra uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />

área, ciente <strong>de</strong> que o mesmo causará per<strong>da</strong>s aci<strong>de</strong>ntais <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>s<br />

humanas ou ferimentos na população civil, <strong>da</strong>nos em bens <strong>de</strong> caráter<br />

civil ou prejuízos extensos, dura<strong>do</strong>uros e graves no meio ambiente que<br />

se revelem claramente excessivos em relação à vantagem militar global<br />

concreta e direta que se previa, traz o fio <strong>de</strong> esperança que esse planeta<br />

precisa para continuar sua jorna<strong>da</strong> na história.<br />

Busca-se, assim, analisar referi<strong>da</strong> norma constante <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong> Internacional<br />

chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> Estatuto <strong>de</strong> Roma, à luz <strong>do</strong>s princípios constitucionais<br />

<strong>da</strong> ve<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> extradição <strong>de</strong> qualquer nacional e <strong>da</strong> proibição <strong>de</strong> cominação<br />

<strong>de</strong> penas <strong>de</strong> caráter perpétuo.<br />

Com isso, objetiva-se esclarecer aos leitores sobre a nova roupagem<br />

<strong>do</strong> cenário político mundial em face <strong>do</strong>s crescentes ataques terroristas,<br />

que hoje ultrapassam fronteiras, vencem distâncias e, assim, colocam<br />

em risco não só a humani<strong>da</strong><strong>de</strong> como também o planeta inteiro. Daí a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma punição global mais severa e uma Justiça Internacional<br />

em tais casos, pois o assunto engloba um interesse mundial.<br />

Ao longo <strong>do</strong> artigo, serão analisa<strong>do</strong>s os seguintes tópicos: 1) a aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> norma <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong> Internacional chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> Estatuto <strong>de</strong><br />

58<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 57-71, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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