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Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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A alienação parental é o tema que nos interessa neste estu<strong>do</strong>,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong>-se observar que os processos que a abor<strong>da</strong>m <strong>de</strong>veriam merecer<br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong> especial, para tanto sen<strong>do</strong> necessária não só a multiplicação<br />

<strong>do</strong> número <strong>de</strong> Varas <strong>de</strong> Família como também uma preparação maior<br />

<strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito <strong>de</strong> Família, por exemplo, através <strong>de</strong> cursos e<br />

seminários.<br />

Infelizmente, pouco ain<strong>da</strong> se investe no estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa matéria, geran<strong>do</strong><br />

soluções nem sempre a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para os graves quadros ocorrentes.<br />

As Escolas Judiciais <strong>do</strong>s Tribunais Estaduais e as Escolas <strong>da</strong> OAB e<br />

<strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong>veriam promover maior quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> eventos<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a divulgar esse tema, e igualmente as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe <strong>do</strong>s<br />

opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito, <strong>de</strong>ntre as quais as <strong>de</strong> magistra<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Ministério<br />

Público.<br />

A mensagem mais importante que po<strong>de</strong>mos passar aos preza<strong>do</strong>s<br />

Leitores é <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>sconhecimento <strong>da</strong> matéria é muito gran<strong>de</strong> e as<br />

soluções, portanto, muitas vezes imperfeitas.<br />

Quan<strong>do</strong> se trata, por exemplo, <strong>de</strong> dificultação por um <strong>do</strong>s ex-cônjuges<br />

<strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> visita pelo outro costuma ser fácil <strong>de</strong>tectar-se a<br />

alienação parental, mas quan<strong>do</strong> a figura típica é pratica<strong>da</strong> com a sutileza<br />

<strong>do</strong>s sádicos inteligentes, são frequentes os equívocos judiciais.<br />

O presente comentário é feito com to<strong>da</strong> a reverência que merecem<br />

os opera<strong>do</strong>res <strong>da</strong> área <strong>de</strong> família, mas também com to<strong>da</strong> a honesti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e sinceri<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong>s nossas pesquisas sobre alienação parental está<br />

sen<strong>do</strong> enfeixa<strong>do</strong> em um livro que virá a lume <strong>de</strong>ntro em breve, to<strong>da</strong>via<br />

é conveniente trazer aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito, psicólogos, assistentes<br />

sociais e pais em geral alguns pontos importantes <strong>do</strong> assunto.<br />

O aconselhamento é recomendável para que se tente <strong>de</strong>sfazer as<br />

situações negativas existentes, procuran<strong>do</strong> convencer o alienante a iniciar<br />

o trabalho sério e sincero <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfazer o mal já realiza<strong>do</strong>, fazen<strong>do</strong> o filho<br />

retomar a boa convivência com o aliena<strong>do</strong>.<br />

Porém, em muitos casos, principalmente nos mais graves, essa medi<strong>da</strong><br />

é insuficiente, sen<strong>do</strong> necessária, como solução, a presença permanente<br />

<strong>do</strong> aliena<strong>do</strong> junto ao filho para que este último passe a i<strong>de</strong>ntificar-lhe<br />

as boas intenções e o amor.<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 173-178, out.-<strong>de</strong>z. 2011 177

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