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Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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4 – Consi<strong>de</strong>rações finais: uma tese <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>?<br />

À mo<strong>da</strong> <strong>de</strong> um silogismo, po<strong>de</strong>r-se-ia simplesmente concluir: não<br />

proce<strong>de</strong> a tese pressuposta <strong>de</strong> Émile Durkheim segun<strong>do</strong> a qual o Direito é<br />

um símbolo visível <strong>da</strong> morali<strong>da</strong><strong>de</strong> social, no mínimo em relação à formação<br />

sócio-jurídica brasileira – lembran<strong>do</strong> que a tese central propriamente<br />

dita, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que a causa <strong>de</strong>terminante <strong>da</strong> coesão social nas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

complexas seria a divisão <strong>do</strong> trabalho social, não foi diretamente<br />

enfrenta<strong>da</strong> por transbor<strong>da</strong>r o recorte <strong>de</strong>ste ensaio.<br />

Mas será só isso? Talvez um leitor pergunte: <strong>de</strong> que vale chegar<br />

àquela conclusão silogística, passa<strong>do</strong>s quase cem anos <strong>da</strong> morte <strong>do</strong> autor<br />

e quase cento e cinquenta <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong> tese, <strong>de</strong>fendi<strong>da</strong> na França<br />

<strong>do</strong> último quarto <strong>do</strong> século XIX? Em resposta, que fiquem para reflexão<br />

outras questões: será que não encontramos, atualmente, especialmente<br />

no campo jurídico-político, afirmações veementes que vinculam a mera<br />

edição <strong>de</strong> novas leis a “avanços sociais”? será que não haverá, também aí,<br />

a precipitação <strong>de</strong> ver nas normas jurídicas um <strong>da</strong><strong>do</strong> “empírico” <strong>do</strong> social,<br />

nota<strong>da</strong>mente numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, como a brasileira, on<strong>de</strong> o hiato entre o Direito<br />

posto e o Direito aplica<strong>do</strong> é enorme? não serão essas generalizações<br />

atualizações, ain<strong>da</strong> que parciais e sob outra roupagem, <strong>da</strong>quela longínqua<br />

tese pressuposta <strong>de</strong> Durkheim?<br />

São in<strong>da</strong>gações para futuros <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos.<br />

192<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 179-192, out.-<strong>de</strong>z. 2011

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