Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...
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4 – Consi<strong>de</strong>rações finais: uma tese <strong>da</strong>ta<strong>da</strong>?<br />
À mo<strong>da</strong> <strong>de</strong> um silogismo, po<strong>de</strong>r-se-ia simplesmente concluir: não<br />
proce<strong>de</strong> a tese pressuposta <strong>de</strong> Émile Durkheim segun<strong>do</strong> a qual o Direito é<br />
um símbolo visível <strong>da</strong> morali<strong>da</strong><strong>de</strong> social, no mínimo em relação à formação<br />
sócio-jurídica brasileira – lembran<strong>do</strong> que a tese central propriamente<br />
dita, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que a causa <strong>de</strong>terminante <strong>da</strong> coesão social nas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
complexas seria a divisão <strong>do</strong> trabalho social, não foi diretamente<br />
enfrenta<strong>da</strong> por transbor<strong>da</strong>r o recorte <strong>de</strong>ste ensaio.<br />
Mas será só isso? Talvez um leitor pergunte: <strong>de</strong> que vale chegar<br />
àquela conclusão silogística, passa<strong>do</strong>s quase cem anos <strong>da</strong> morte <strong>do</strong> autor<br />
e quase cento e cinquenta <strong>da</strong> elaboração <strong>da</strong> tese, <strong>de</strong>fendi<strong>da</strong> na França<br />
<strong>do</strong> último quarto <strong>do</strong> século XIX? Em resposta, que fiquem para reflexão<br />
outras questões: será que não encontramos, atualmente, especialmente<br />
no campo jurídico-político, afirmações veementes que vinculam a mera<br />
edição <strong>de</strong> novas leis a “avanços sociais”? será que não haverá, também aí,<br />
a precipitação <strong>de</strong> ver nas normas jurídicas um <strong>da</strong><strong>do</strong> “empírico” <strong>do</strong> social,<br />
nota<strong>da</strong>mente numa socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, como a brasileira, on<strong>de</strong> o hiato entre o Direito<br />
posto e o Direito aplica<strong>do</strong> é enorme? não serão essas generalizações<br />
atualizações, ain<strong>da</strong> que parciais e sob outra roupagem, <strong>da</strong>quela longínqua<br />
tese pressuposta <strong>de</strong> Durkheim?<br />
São in<strong>da</strong>gações para futuros <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos.<br />
192<br />
R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 179-192, out.-<strong>de</strong>z. 2011