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Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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<strong>da</strong> América. É o fe<strong>de</strong>ralismo global em sua versão mais pura. Haverá um<br />

Governo Central, um Po<strong>de</strong>r Legislativo Central e um Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Central, tu<strong>do</strong> em nível global. Daí falar-se em Governança Global.<br />

Esse pensamento político não é algo novo. É uma linha que vem<br />

sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os Iluministas e tem início com a Revolução<br />

Francesa e a in<strong>de</strong>pendência norte-americana no fim <strong>do</strong> século XVIII. Para<br />

os filósofos iluministas, assim como John Locke, Voltaire, Montesquieu e<br />

Dennis Di<strong>de</strong>rot, o homem era naturalmente bom, porém, era corrompi<strong>do</strong><br />

pela socie<strong>da</strong><strong>de</strong> com o passar <strong>do</strong> tempo. Eles acreditavam que se to<strong>do</strong>s<br />

fizessem parte <strong>de</strong> uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> justa, com direitos iguais a to<strong>do</strong>s, a felici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

comum seria alcança<strong>da</strong>. ROBERTS (2004).<br />

CONCLUSÃO<br />

To<strong>da</strong>s as questões constitucionais propostas resolvem-se pela Teoria<br />

<strong>do</strong> Constitucionalismo Global <strong>de</strong> Canotilho. É que as nações que são<br />

partes no Trata<strong>do</strong> repassam parcela <strong>de</strong> sua competência para uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

maior. Por isso é que as normas <strong>do</strong> Estatuto <strong>de</strong> Roma são preeminentes<br />

em relação às normas. Canotilho (2003) sustenta, assim, que os<br />

preceitos constitucionais internos incompatíveis com normas oriun<strong>da</strong>s <strong>do</strong><br />

Direito Comunitário, ou seja, <strong>da</strong> União Europeia, não são nulos ou anuláveis,<br />

mas apenas inaplicáveis no caso concreto.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, o Brasil, se quiser, po<strong>de</strong> entregar um Nacional para<br />

ser julga<strong>do</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> Penal Internacional, pois faz parte <strong>de</strong> um pacto<br />

mundial para prevenção e combate à macrocriminali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 57-71, out.-<strong>de</strong>z. 2011 71

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