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Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

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Roma que versa sobre crime ambiental no or<strong>de</strong>namento jurídico nacional,<br />

em face <strong>do</strong>s princípios constitucionais <strong>da</strong> ve<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> extradição <strong>de</strong> qualquer<br />

nacional e <strong>da</strong> proibição <strong>de</strong> cominação <strong>de</strong> penas <strong>de</strong> caráter perpétuo;<br />

2) A soberania <strong>do</strong>s povos e o <strong>Tribunal</strong> Penal Internacional; 3) O Terrorismo<br />

e seu impacto em questões ambientais; 4) A nova or<strong>de</strong>m mundial e a<br />

internacionalização <strong>do</strong> Direito Penal Ambiental.<br />

A meto<strong>do</strong>logia para o tema proposto exige uma abor<strong>da</strong>gem investigativa,<br />

científica e parcialmente exploratória, a ser realiza<strong>da</strong> pela pesquisa<br />

qualitativa, uma vez que falta na <strong>do</strong>utrina brasileira material didático específico,<br />

já que apenas a professora Flávia Piovesan e o Professor Carlos<br />

Eduar<strong>do</strong> Japiassú abor<strong>da</strong>m superficialmente o tema.<br />

1. O ESTATUTO DE ROMA E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL<br />

Após o término <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra mundial o mun<strong>do</strong> aspirava por<br />

uma Corte Internacional capaz <strong>de</strong> julgar crimes contra a humani<strong>da</strong><strong>de</strong>. A<br />

respeito <strong>do</strong> tema, Carlos Eduar<strong>do</strong> Adriano Japiassú (2004) leciona que na<br />

reali<strong>da</strong><strong>de</strong> foi somente a partir <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial e <strong>do</strong>s julgamentos<br />

<strong>de</strong> Nuremberg e <strong>de</strong> Tóquio que o Direito Penal Internacional efetivamente<br />

se consoli<strong>do</strong>u como ciência unitária e autônoma em relação às<br />

suas origens históricas. Referi<strong>do</strong> autor sustenta que embora já houvesse<br />

normas e <strong>do</strong>cumentos que tratavam <strong>da</strong> matéria penal internacional, sua<br />

sistematização somente se consoli<strong>do</strong>u com os surgimento <strong>do</strong>s Tribunais<br />

Ad Hoc posteriores à guerra <strong>de</strong> 1939 a 1945 (JAPIASSÚ, 2004).<br />

A i<strong>de</strong>ia era criar uma corte permanente para a tutela penal internacional<br />

<strong>de</strong> crimes contra a humani<strong>da</strong><strong>de</strong>. Com o advento <strong>da</strong> Guerra Fria, isso<br />

não foi possível. To<strong>da</strong>via, com a que<strong>da</strong> <strong>do</strong> socialismo soviético e a ascensão<br />

<strong>da</strong> nova or<strong>de</strong>m mundial tornou-se possível reacen<strong>de</strong>r as discussões.<br />

A ONU convocou, então, uma Conferência Diplomática, que ocorreu<br />

<strong>de</strong> 15 a 17 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998, em Roma e o <strong>Tribunal</strong> Penal Internacional<br />

foi aprova<strong>do</strong> com 120 votos a favor, 7 contra e 21 abstenções. JAPIASSÚ<br />

(2004). O Estatuto prevê sanções penais para aqueles que, em conflitos<br />

arma<strong>do</strong>s, seja em situação <strong>de</strong> guerra seja <strong>de</strong> paz, cometerem os crimes ali<br />

<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, vale dizer, o crime <strong>de</strong> genocídio, os crimes contra a humani<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

os crimes <strong>de</strong> guerra e os crimes <strong>de</strong> agressão, conforme preceitua o<br />

art. 5º, 1, <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> diploma legal.<br />

O Brasil ratificou o Estatu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Roma por meio <strong>do</strong> Decreto nº 4.388,<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002. Flávia Piovensan, ao discorrer sobre o pro-<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 57-71, out.-<strong>de</strong>z. 2011 59

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