Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...
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<strong>de</strong> que o CPC vigente, após inúmeras reformas e alterações legislativas,<br />
teria perdi<strong>do</strong> a sistematici<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Nota-se pela exposição <strong>de</strong> motivos <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> projeto que a<br />
meta é estabelecer uma maior celeri<strong>da</strong><strong>de</strong> processual, a fim <strong>de</strong> evitar o<br />
<strong>de</strong>sprestígio <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, <strong>de</strong>tectan<strong>do</strong> barreiras para a prestação <strong>de</strong><br />
uma justiça rápi<strong>da</strong>, bem como legitimar <strong>de</strong>mocraticamente as soluções,<br />
extirpan<strong>do</strong> o formalismo excessivo, e promoven<strong>do</strong> um enxugamento <strong>do</strong><br />
sistema recursal.<br />
Realmente é notório que o projeto busca reestruturar o CPC à luz<br />
<strong>do</strong>s paradigmas <strong>do</strong>utrinários e jurispru<strong>de</strong>nciais, corrigin<strong>do</strong> ou eliminan<strong>do</strong><br />
os institutos vistos como ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s e acrescentan<strong>do</strong> novos.<br />
Tenho, contu<strong>do</strong>, dúvi<strong>da</strong> em afirmar que está sen<strong>do</strong> cria<strong>do</strong> um “Novo<br />
CPC”; sem amesquinhar o projeto, mais parece que o Código Buzaid está<br />
sen<strong>do</strong>, somente, organiza<strong>do</strong> e sistematiza<strong>do</strong>.<br />
Agora, não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> mencionar que há uma gran<strong>de</strong> falha<br />
no projeto, não <strong>do</strong> seu conteú<strong>do</strong>, mas no caminho trilha<strong>do</strong> para a sua<br />
elaboração. Melhor explican<strong>do</strong>, com as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s vênias, o Judiciário se<br />
aproximou exagera<strong>da</strong>mente <strong>do</strong> Legislativo e Executivo, submeten<strong>do</strong> seus<br />
trabalhos ao calendário político <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, ten<strong>do</strong> o texto si<strong>do</strong><br />
feito às pressas, sem a realização <strong>de</strong> um autêntico <strong>de</strong>bate 2 .<br />
Há, inclusive, protestos por parte <strong>de</strong> membros <strong>da</strong> Comissão 3 , bem<br />
como por comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s jurídicas que afirmam que as audiências públicas<br />
foram realiza<strong>da</strong>s antes <strong>da</strong> conclusão <strong>do</strong>s trabalhos, sem a divulgação prévia<br />
<strong>de</strong> um texto base para orientar as sugestões. Um ponto é inequívoco,<br />
o que por si só já permite questionar a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>mocrática <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong><br />
projeto: o texto, com exceção <strong>de</strong> uns poucos trechos, foi manti<strong>do</strong><br />
em sigilo, até a sua apresentação no Sena<strong>do</strong>.<br />
De igual mo<strong>do</strong>, com conclusão semelhante: "Relatório com a síntese <strong>da</strong>s conclusões e sugestões <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong><br />
discussões no I Encontro nacional <strong>do</strong>s jovens processualistas". Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> Largo <strong>de</strong> São Francisco, 04 e 05 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Relator: Fredie Didier Jr. (BA - relator). Demais membros: Dierle José Coelho Nunes (MG), Graciela<br />
Marins (PR), Heitor Vitor Men<strong>do</strong>nça Sica (SP), Marcos André Franco Montoro (SP), Paulo Magalhães Nasser (SP), Rita<br />
Quartieri (SP), Mirna Cianci (SP), Roberto Gouveia Filho (PE), Sandro Gilbert Martins (PR), Sidnei Amen<strong>do</strong>eira Jr.<br />
(SP), Valéria Lagrasta (SP), Robson Godinho (RJ), Antônio <strong>do</strong> Passo Cabral (RJ) e Alexandre Bahia (MG). Fonte: www.<br />
frediedidier.com.br. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIEIRO, Daniel. O projeto <strong>do</strong> CPC: crítica e propostas. São<br />
Paulo: Editora Revista <strong>do</strong>s Tribunais, 2010, p. 56.<br />
2 Com a mesma impressão: BORRING, Felipe. "Consi<strong>de</strong>rações iniciais sobre a teoria geral <strong>do</strong>s recursos no Novo<br />
Código <strong>de</strong> Processo Civil". Revista Eletrônica <strong>de</strong> Direito Processual – REDP. Ano 5. Volume VII. Janeiro a Junho <strong>de</strong><br />
2011. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, p. 27-28.<br />
3 DONIZETTI, Elpídio. Reflexões <strong>de</strong> um juiz cristão - sobre os meandros <strong>da</strong> Comissão <strong>do</strong> Novo CPC. Fonte: www.<br />
elpidio<strong>do</strong>nizetti.com.br, acessa<strong>do</strong> em 20.09.2011. No mesmo senti<strong>do</strong>, Ricar<strong>do</strong> <strong>de</strong> Barros Leonel, fonte: www.professorcostamacha<strong>do</strong>.com.br,<br />
acessa<strong>do</strong> em 20.09.2011, mesmo sem ser integrante <strong>da</strong> Comissão.<br />
R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 74-107, out.-<strong>de</strong>z. 2011 75