26.11.2014 Views

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

Diretoria da EMERJ - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado do Rio ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

o mun<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>ríamos imaginar encontrar melhor sorte. De fato, com a<br />

pretensão <strong>de</strong> revogar não só to<strong>da</strong> a legislação vigente à sua época, como<br />

também os usos e costumes, atinentes ao Direito Civil; 19 com na<strong>da</strong> menos<br />

que 1.445 artigos oriun<strong>do</strong>s direta ou indiretamente <strong>do</strong> Direito Romano<br />

(Gior<strong>da</strong>ni: 1999, p. XVII), com marca<strong>da</strong> influência <strong>da</strong> escola alemã <strong>do</strong> Direito<br />

no século XIX, conheci<strong>da</strong> como Pan<strong>de</strong>ctas (De Cicco: 2006, p. 277-<br />

283); e, ao mesmo tempo, com um número consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> transcrições<br />

<strong>do</strong> Código Napoleão (De Cicco: 2006, p. 275), em vez <strong>de</strong> refletir qualquer<br />

coisa <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira, nosso primeiro Código Civil parecia ter, muito<br />

ao contrário, um propósito “civilizatório” e educa<strong>do</strong>r para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

brasileira, um propósito <strong>de</strong>, através <strong>de</strong> sua força normativa, mu<strong>da</strong>r, em<br />

certos aspectos, a cultura vigente, aproximan<strong>do</strong>-a <strong>do</strong>s padrões europeus.<br />

O Código Civil colocou-se, em conjunto, acima <strong>da</strong> reali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

brasileira, incorporan<strong>do</strong> idéias e aspirações <strong>da</strong> cama<strong>da</strong> mais<br />

ilustra<strong>da</strong> <strong>da</strong> população. Distancian<strong>do</strong>-se <strong>de</strong>ssa reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, o<br />

seu papel seria, em pouco tempo, <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> significação na<br />

evolução cultural <strong>do</strong> país. Primeiramente, porque exerceu<br />

notável função educativa. 20<br />

Quantas leis nossas, a começar pela Constituição, não têm segui<strong>do</strong><br />

o mesmo espírito e propósito? Quantas leis nossas – pensemos naquelas<br />

que internalizam trata<strong>do</strong>s internacionais <strong>de</strong> direitos humanos – não têm<br />

si<strong>do</strong> simplesmente negligencia<strong>da</strong>s em vez <strong>de</strong> aplica<strong>da</strong>s pelos tribunais e<br />

pelo Esta<strong>do</strong> brasileiro?<br />

Dizer, nesse contexto comparativo, que, tanto o Esta<strong>do</strong> francês<br />

como o Esta<strong>do</strong> brasileiro, seguem a tradição jurídica romano-germânica 21<br />

não assegura qualquer semelhança entre as suas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s. A lei lá tem<br />

uma representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> social muito diferente <strong>da</strong> que tem aqui. E se, por<br />

hipótese, as normas jurídicas francesas pu<strong>de</strong>ssem representar fielmente<br />

a morali<strong>da</strong><strong>de</strong> social <strong>de</strong> seu povo, como <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> Durkheim, no Brasil, salvo<br />

melhor juízo, isso <strong>de</strong>finitivamente não ocorre: se não por outros argumentos,<br />

ao menos pelo fato <strong>de</strong> ser incipiente, pouco arraiga<strong>da</strong> pela população<br />

e, ain<strong>da</strong> hoje, importa<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los legislativos e interpretativos<br />

a nossa tradição jurídica.<br />

19 “Art. 1.807. Ficam revoga<strong>da</strong>s as Or<strong>de</strong>nações, Alvarás, Leis, Decretos, Resoluções, Usos e Costumes concernentes<br />

às matérias <strong>de</strong> direito civil regula<strong>da</strong>s neste Código.”<br />

20 GOMES, Orlan<strong>do</strong>. Op. cit., p. 45.<br />

21 Sobre a tradição romano-germânica e sobre sua expansão além <strong>da</strong> Europa, cf. DAVID, René. Op. cit. p. 33-81.<br />

R. <strong>EMERJ</strong>, <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> Janeiro, v. 14, n. 56, p. 179-192, out.-<strong>de</strong>z. 2011 191

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!