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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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90O documento enseja também uma disputa em torno da competência normativa eadministrativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) face àcompetência do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) sobre os recursosgenéticos e o conhecimento tradicional associado à agrobiodiversidade. Essa disputa insereo MDA no campo de confrontos da regulação jurídica do conhecimento tradicionalassociado, uma vez que este ministério sequer tem assento no CGEN.Cabe ressaltar que as “Diretrizes de Serrinha” expressam uma reação dosmovimentos sociais à retirada do APL da consulta pública pela Casa Civil da Presidênciada República e seu retorno ao Ministério do Meio Ambiente, conforme já foi mencionado.Segundo o Departamento de Patrimônio Genético (DPG/MMA), o Ministro do MeioAmbiente negociará com outros ministérios o desmembramento do texto do APL, queoriginariamente continha cento e quarenta e dois artigos. Esse anteprojeto dispunha sobre“a coleta de material biológico, o acesso aos recursos genéticos, seus derivados, a remessae o transporte de material biológico, o acesso e a proteção aos conhecimentos tradicionaisassociados e aos direitos dos agricultores, além da repartição de benefícios e de outrasprovidências”. Quando essa versão do APL foi divulgada, a diversidade de temas tratadosnum só texto, extenso e complexo, foi duramente criticada pelos representantes indígenas,pelos pesquisadores e por demais organizações da sociedade civil 94 .No âmbito do executivo federal, como será observado no capítulo dedicado aoCGEN, existem tensões não dirimidas entre diferentes ministérios acerca da regulação dosconhecimentos tradicionais associados. Vale mencionar, principalmente, nesse debate asposições do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Ciência e Tecnologia e doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O representante deste último, na94 Neste sentido, se manifestaram, respectivamente, os representantes do INBRAPI, do INPA em reuniõesinstitucionais sobre a consulta do APL. Também, no âmbito dessa consulta, manifestou-se o Centro deEstudos em Direito Ambiental da Amazônia (CEDAM), associação sem fins lucrativos formada por mestres,mestrandos e professores do Programa de Pós-<strong>graduação</strong> em Direito Ambiental da UEA.

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