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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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95comunidades tradicionais.O CGEN será objeto de análise do último capítulo destadissertação, onde será esboçada uma etnografia do Conselho.A característica mais marcante das Diretrizes de Serrinha, certamente, diz respeitoao conhecimento jurídico daqueles que elaboraram o documento. Tal conhecimento, queenvolve uma compreensão profunda da legislação referente aos direitos dos povos ecomunidades tradicionais, o domínio da teoria, da linguagem jurídica e dos procedimentosjudiciais, permitiu que os representantes construíssem um documento com sólido respaldolegal. O texto das Diretrizes de Serrinha tem o formato de uma petição inicial, própria dosprocessos judiciais.Através dos documentos do movimento indígena, é possível, portanto, observaruma imposição do discurso jurídico e da sua força explicativa que ampara asreivindicações. O léxico do discurso jurídico domina crescentemente os documentos domovimento indígena, culminando assim nas Diretrizes de Serrinha 95 .Organizações indígenas do Amazonas: atuação e situação no campo políticoA referência às organizações indígenas do Amazonas visa observar como a questãodos conhecimentos tradicionais aparece na atuação das mesmas, atrelada ao fenômeno da“ambientalização. Visa ainda situar tais organizações no campo de debates relacionado aosconhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, ora estudadoAs organizações indígenas ora referidas, sediadas no Estado do Amazonas,especialmente da região do Médio Rio Negro, foram criadas a<strong>pós</strong> a promulgação da95 Prevalece nesses documentos o uso de expressões consagradas nos textos legais, como os famosostrinômios, em referência aos conhecimentos tradicionais, tais como “conhecimentos, inovações e práticas”,para designar os saberes indígenas, tal como o faz a CDB, ou “usos, costumes e tradições”, tal como referidono parágrafo 1º do art. 231 da Constituição Federal de 1988.

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