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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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29Essa visão é refletida também na política pública estadual do Amazonas. O estadotem a peculiaridade de apresentar a maior extensão territorial de floresta amazônica nopaís, possuindo mais de 90% de cobertura vegetal. Além da riqueza natural representadapela diversidade biológica, o Amazonas também abriga enorme diversidade social ecultural. Aqui vivem diversos povos indígenas e comunidades tradicionais, com modos devida próprios, culturalmente diferenciados. O estado possui a maior população indígena doBrasil: são aproximadamente 130.000 indivíduos de 62 povos 33 de etnias distintas, falando11 línguas nativas.O estado do Amazonas foi o primeiro do Brasil a editar uma lei estadual deinovação tecnológica, a lei n. 3095, de 17 de novembro de 2006. No estado, os esforçosfeitos em parceria do governo federal e estadual para o desenvolvimento da biotecnologiatêm se concentrado recentemente na implantação de política industrial voltada à produçãode biocosméticos com matéria-prima amazônica no Pólo Industrial de Manaus (PIM) 34 . OCentro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), mantido majoritariamente pelaSuperintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), foi criado no âmbito doPrograma Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade(PROBEM), administrado por um conselho em que estão representados o Ministério doDesenvolvimento da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC), o Ministério da Ciência ecapacidade de inovação das empresas brasileiras, a absorção de tecnologias, a geração de negócios e aexpansão das exportações A diretriz contemplada na política especificada visa “aprimorar a legislação e omarco regulatório com impactos diretos sobre o desenvolvimento da biotecnologia e da bioindústria, deforma a facilitar a entrada competitiva de produtos e processos biotecnológicos nos mercados nacional einternacional, com especial atenção a: (...) d) Acesso ao patrimônio Genético e Repartição de Benefícios:valorizar e promover o uso sustentável da biodiversidade brasileira com vistas ao desenvolvimentoeconômico e social do País, em particular para a competitividade da bioindústria brasileira, respeitando-se osdireitos e obrigações decorrentes das atividades de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimentotradicional associado, a garantia aos direitos das comunidades tradicionais e povos indígenas, a sua inclusãono processo produtivo e a repartição de benefícios resultantes da exploração econômica dessas atividades.”(Decreto n. 6.041, 2007, art. 1º).33 Segundo dados da FUNAI, do ano de 2006.34 O Processo Produtivo Básico para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus instituído peloDecreto n. 783/93 e regulamentado pela Portaria Interministerial n. 842/2007 contempla no Anexo Xprodutos de perfumaria, de toucador e preparações cosméticas cujas formulações deverão conter certa medidade matérias-primas da fauna e flora regionais.

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