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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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131Nesse campo de disputas, a representação é indispensável. Não há participaçãosem representação. A participação de organizações indígenas de âmbito local no campo dediscussão da regulação jurídica, tais como as organizações do Médio Rio Negro, não épossível senão por meio da representação, através de um mandato outorgado expressa outacitamente a um mandatário. Nesse ponto vale lembrar Bourdieu, que afirma que osdominantes sempre existem, ao passo que os dominados só existem quando se mobilizamou quando se munem de instrumentos de representação” (BOURDIEU, 2004, p. 189).Em síntese, pode-se dizer que a participação “direta” de povos indígenas noprocesso ora em andamento é utópica, porque, nos moldes em que se desenvolve, nãoprescindirá dos representantes e dos mediadores para que venham a, de algum modo,participar do campo político.acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados (...)” [g.m]. No entanto, como seobserva ao final, o documento tem apenas cinco assinaturas.

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