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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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132CAPÍTULO 4 – O CGEN COMO CAMPO DE DISPUTASA Medida Provisória n. 2186-16/2001 é a norma que regulamenta a Convençãosobre Diversidade Biológica (CDB) no Brasil e a Constituição Federal de 1988 139 ,dispondo sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimentotradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferênciade tecnologia para sua conservação e utilização. A referida medida provisória criou umórgão colegiado, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), comcompetência deliberativa e normativa relativas ao acesso e uso de recursos genéticos econhecimentos tradicionais associados.A fim de compreender o funcionamento do Conselho Nacional de Gestão doPatrimônio Genético (CGEN), acompanhar as discussões sobre a legislação vigente esobre as propostas de normas acerca do tema em estudo e, principalmente, observar aparticipação indígena no Conselho, realizei diferentes procedimentos de pesquisa. Aproposta de esboçar uma etnografia do CGEN, ainda que reconhecidamente precária,serve para refletir sobre o funcionamento desse órgão colegiado no processo deregulação jurídica sobre o acesso e o uso de conhecimentos tradicionais associados àbiodiversidade no Brasil.O material coletado para análise do CGEN compõe um vasto e variadorepertório de fontes. As fontes documentais compuseram-se dos textos legaispertinentes 140 , das atas de reuniões 141 , Regimento Interno do CGEN 142 , além de139 A MP 2186-16/2001 regulamenta o inciso II dos parágrafos primeiro e quarto do artigo 225 da CF/88,os artigos primeiro e oitavo, alínea “j”, artigo 10, alínea “c”, artigos 15 e 16, alíneas 3 e 4 da CDB.140 Composta pela Medida Provisória n. 2186-16/01 e seus respectivos Decretos regulamentadores, n.3.945/01 e n. 6.159/07141 Analisei dezoito atas das reuniões ordinárias do Plenário ocorridas no período de dezembro de 2006 anovembro de 2008, quais sejam, da 46ª à 63ª. Além disso, consultei as atas das reuniões das CâmarasTemáticas sobre Conhecimento Tradicional Associado e da Câmara Temática de ConhecimentoTradicional Associado em conjunto com a Câmara Temática de Repartição de Benefícios. Foram seis asreuniões conjuntas, entre fevereiro de 2004 e março de 2008. A primeira ocorreu em 10 de fevereiro de2004, discutindo a proposta de resolução concernente a diretrizes para elaboração de Contratos de

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