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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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47um sistema eficaz de proteção coletiva do patrimônio cultural e natural de valoruniversal excepcional, organizado de modo permanente e segundo métodoscientíficos e modernos (...).A classificação feita pela Convenção elenca vários componentes do patrimôniomundial - que antes encontravam-se dispersos -, agrupando-os, respectivamente, em“patrimônio cultural” e “patrimônio natural”. Tais componentes, no entanto, referem-seapenas a elementos materiais ou tangíveis do aludido patrimônio, ou seja, elementos quepossuem existência corpórea 55 .Essa classificação se mostraria insuficiente duas décadas depois, ensejando aconstrução de uma nova distinção a partir da CDB. A dicotomia entre natureza e cultura,que está na base da Convenção de 1972, foi deslocada para uma outra classificação de“patrimônio cultural”, produzida no plano jurídico, que passa a subdividi-lo em material eimaterial.Em 2003, onze anos depois da CDB, a Convenção para a Salvaguarda doPatrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, ampliou o significado de “patrimôniocultural”, definindo o “patrimônio cultural imaterial” nos seguintes termos:As práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto comos instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados –que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecemcomo parte integrante de seu patrimônio cultural. (Convenção para aSalvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, 2003, art. 2º)55 Conforme a referida Convenção, de 1972, são considerados patrimônio cultural: “- os monumentos: obrasarquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica,inscrições, cavernas e grupos de elementos, que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista dahistória, da arte ou da ciência; - os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude desua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto de vistada história, da arte ou da ciência; - os lugares notáveis: obras do homem ou obras conjugadas do homem e danatureza, bem como as zonas, inclusive lugares arqueológicos, que tenham valor universal excepcional doponto de vista histórico, estético ou antropológico.” Já o patrimônio natural é composto por: “monumentosnaturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações, que tenham valoruniversal excepcional do ponto de vista estético ou científico; - as formações geológicas e fisiográficas e asáreas nitidamente delimitadas que constituam o de espécies animais e vegetais ameaçadas e que tenham valoruniversal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; - os lugares notáveis naturais ou aszonas naturais nitidamente delimitadas, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência,da conservação ou da beleza natural.” Em ambas as conceituações, cabe reiterar, está-se diante tão-somentede componentes materiais ou tangível.

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