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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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3INTRODUÇÃOO presente trabalho pretende investigar de que formas os povos indígenas têmparticipado 1do debate político em torno da regulação jurídica dos conhecimentostradicionais associados à biodiversidade, utilizando como categoria de análise a noção decampo, delineada por Pierre Bourdieu, especialmente o campo político. Pretende aindaaveriguar quais são os limites do exercício dessa participação de sujeitos coletivosindígenas que aparecem no campo político na condição de grupos tradicionais.Por regulação jurídica entende-se o estabelecimento de um conjunto de regraspositivas estabelecidas e controladas pelo Estado (ARNAUD, 1999, p. 25), ou seja, aregulação social que passa pelo canal do direito. Apesar dos variados prismas pelos quais aanálise desse processo de criação de normas jurídicas pode ser feita, enfocando inúmerasabordagens, elegi analisar especialmente as relações dos povos indígenas, enquanto povostradicionais, com o Estado, produtor do direito. No campo político, portanto, o Estadoocupa o lugar de excelência na concentração e no exercício do poder simbólico(BOURDIEU, 1997, p. 107).É de se observar que as referidas normas jurídicas vinculantes não provêmnecessariamente do Poder Legislativo, mas neste caso, originam-se no Poder Executivo, naforma de medidas provisórias, decretos e resoluções, com destaque para a produçãonormativa do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) 2 . Assim, por regulaçãojurídica compreende-se criação de normas jurídicas vinculantes, estas tomadas em sentidoamplo, para incluir os atos normativos que provêm do Poder Executivo.1 O termo participação e os seus assemelhados (participar, participativo, participante) serão destacados emitálico ao longo do texto em razão de serem termos cuja polissemia é também objeto de análise nestapesquisa. Utilizo tal recurso a fim de chamar a atenção do leitor para o sentido do termo em cada uma dassuas aparições, que é variável. Excetuam-se do grifo os termos citados literalmente.2 O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético foi criado pela Medida Provisória 2186-16/2001 paracoordenar a implementação de políticas para a gestão do patrimônio genético, tendo caráter deliberativo enormativo. A função normativa do Conselho resulta na edição de resoluções, subordinadas a um atonormativo de superior hierarquia, qual seja, a Medida Provisória n. 2186-16/2001.

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