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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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24inovação tecnológica e, por conseqüência, de geração de patentes para essas indústrias.Nesse contexto, os saberes dos pajés e dos xamãs sobre plantas de cura e de efeitoterapêutico são objetos de pressão constante para a entrada num circuito de trocas nacondição de mercadorias, tornando-se passíveis de comercialização. De fato, o exemplomais corriqueiro de utilização dos conhecimentos tradicionais associados é o usofarmacológico, que se tornou um senso comum nos diversos discursos que abordam essetema.Um resultado relevante da CDB diz respeito à mudança sensível no tratamentojurídico dos conhecimentos tradicionais, na medida em que atribui aos “conhecimentos,inovações e práticas” o status de bem jurídico. A partir da CDB, os conhecimentostradicionais associados passam a ser vistos e reconhecidos como parte do patrimôniocultural imaterial de povos e comunidades tradicionais.Assim, os conhecimentos tradicionais, de um modo geral, que eram antes encaradoscomo expressão folclórica e de domínio público, foram transformados em bem jurídico,com todas as implicações dessa “passagem”, principalmente econômicas. A esse respeito,observa Rezende que, até poucas décadas atrás, a polêmica sobre os conhecimentostradicionais eram travadas em entidades como a ONU e a OMC “sob a eurocentristadenominação de folklore” (REZENDE, 2006, p. 9). Nesse sentido, observa-se ainda hojeque o Comitê Intergovernamental especializado para tratar de patrimônio genético econhecimentos tradicionais associados na OMPI é denominado “ComitêIntergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, ConhecimentosTradicionais e Folclore”.Com a CDB, tanto o patrimônio genético quanto o conhecimento a ele relacionadosão tratados como recursos, integrados à dinâmica do mercado. A lógica da repartição debenefícios é a da permuta: se esses grupos contribuem com seus saberes tradicionais para

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