13.07.2015 Views

sheilla borges dourado - uea - pós graduação

sheilla borges dourado - uea - pós graduação

sheilla borges dourado - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

140O CGEN é constituído da Secretaria Executiva, do Plenário e das CâmarasTemáticas (CTs). A função de Secretaria Executiva do Conselho cabe ao Departamentode Patrimônio Genético (DPG) do Ministério do Meio Ambiente. A SecretariaExecutiva é composta pelo Secretário Executivo e por uma equipe de assessoramento. OSecretário Executivo do CGEN é, ao mesmo tempo, o diretor do DPG. O CGEN épresidido pelo conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente.No CGEN, dentre outras atribuições, a Secretaria Executiva é responsável porplanejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas, assessorar oPresidente, implementar as deliberações, promover a instrução e a tramitação dosprocessos a serem submetidos à deliberação e dar ampla publicidade a todos os atosdeliberativos do CGEN.O Plenário é composto por dezenove conselheiros titulares, com dois suplentescada um, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal,elencados no Decreto n. 3.945/01 e no Regimento Interno. Tais órgãos e entidadesforam escolhidos para a composição do CGEN por deterem competência sobre asmatérias objeto da Medida Provisória n. 2.186-16/01 158 . Nove ministérios têm assentono CGEN: Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Ciência e Tecnologia(MCT), Ministério da Saúde (MS), Ministério da Justiça (MJ), Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Defesa (MD), Ministérioda Cultura (MinC), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Ministério doDesenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). As seguintes entidades e órgãos daAdministração Federal também têm assento: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto de Pesquisas Jardim Botânicodo Rio de Janeiro (IPJB), o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), o158 Cf. art. 2º Decreto n. 3945/01.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!