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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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161continuar afastando do debate aqueles que Bourdieu denomina de “leigos” ou“profanos”, ou seja, aqueles indivíduos que não dominam a linguagem jurídica e asregras específicas do mundo jurídico.A presença dos denominados “operadores do direito” 193na posição deconselheiros; de procuradores de empresas ligadas à biotecnologia e advogadosindígenas como especialistas exemplifica a importância crescente de um determinadoconjunto de noções elementares relativas ao sistema jurídico. O campo técnico deempresas de biotecnologia, como a Natura, incorpora advogados, assim como aquele daConfederação Nacional da Indústria (CNI) e demais associações empresariais, com ointuito de acompanhar os procedimentos instituídos pela legislação, redigir documentos,realizar negociações, além de gerenciar e dirimir conflitos e implementar decisões 194 .Não obstante tal tendência, no CGEN, pode-se dizer que ela não se verifica em todas asposições de representação e nem se refere a todos os conselheiros. Há posições em queo direito não teve ou tem efeitos na escolha do representante, porquanto os critériosprevalecentes nessas referidas posições estão fundados, sobretudo, nas ciências naturaise notadamente nas ciências biológicas. Nessas posições, entretanto, percebe-se que odireito é visto como operacionalizador das premissas das ciências naturais. Há posiçõesque permanecem, por outro lado, tributárias das ciências sociais. Assim, osrepresentantes do INPA, da FIOCRUZ, da Embrapa ou da SBPC permanecem nocampo chamado acadêmico, com competências referidas à biologia, à medicina, àsciências físico-químicas, à agronomia e à sociologia. Constata-se uma divisão do193 Cf. Bourdieu, 2007, p. 219.194 Aliás, a Natura Cosméticos S/A, que participa das reuniões do CGEN como parte interessada nosprocessos apreciados nessas ocasiões, e a Chemyunion Química Ltda. são citados como réus na ação civilpública já citada, cujo autor é o MPF. A Natura Cosméticos S/A aparece também em outras açõesjudiciais nos estados do Amapá e Pará, evidenciando as disputas crescentes no domínio jurídico e aimprescindibilidade de um corpo técnico de juristas em apoio constante às estratégias empresariais.

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