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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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64A Convenção 169 institui e consagra o respeito às culturas e tradições dos povosindígenas e tribais. Ela parte dos elementos de auto-definição, que compreendem aconsciência de sua identidade indígena ou tribal, como critério fundamental paradeterminar os grupos beneficiados pela Convenção. Abrange inúmeros temas concernentesaos direitos territoriais e aos bens encontrados no território étnico. Mais do que tudo, essaConvenção preconiza que os povos indígenas podem falar por eles mesmos e têm o direitode participar ativamente de todas as decisões que lhes digam respeito.Essa Convenção não contempla explicitamente os direitos de propriedadeintelectual de povos indígenas. “Quando a Convenção foi adotada, este tema mal começavaa ser discutido em âmbito internacional” (TOMEI & SEWPSTON, ibid. p. 23). Contudo, osignificado da categoria “tradicional” começa a ser delineado nos documentosinternacionais vinculado fundamentalmente às reivindicações do presente. Importa lembrarque no plano nacional, a Constituição Federal brasileira vigente, já consagrara não somentetal significado de tradicional, mas, sobretudo, os direitos territoriais dos povos indígenas. ACarta de 1988 constituiu, como se verá, o principal marco legal nacional na luta domovimento indígena no Brasil.Argumento assim, que podemos considerar simultaneamente inúmeros marcoslegais “iniciais”, no plano internacional, em conformidade com as posições e as falas dediferentes agentes sociais, que se movimentam nos meandros das relações entre povosindígenas, conhecimento tradicional e propriedade intelectual.Em primeiro lugar, para os Estados soberanos e para os empresários, no que dizrespeito à propriedade intelectual, o marco legal consiste no Acordo Trips, de 1994. Oprimeiro tratado referente à propriedade industrial foi a Convenção de Paris, de 1883,porém, ela não buscou uniformizar as legislações nacionais, nem tampouco condicionou otratamento nacional à reciprocidade, prevendo ampla liberdade legislativa para cada país.

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