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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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125Consulta Pública n. 02 do CGEN foram desenhadas dentro dessa proposta 130 . A exemplodas “escolas de partido”, na formação dos militantes marxistas, o conteúdo dessacapacitação privilegia as sínteses da doutrina jurídica e as noções operacionais trazidaspela legislação, visando ensinar aos sujeitos indígenas como manuseá-las para o pro<strong>pós</strong>itodeterminado 131 (ALMEIDA, 1983, p. 43).Conforme o entendimento de L. F. Kaingáng, advogada e diretora do INBRAPI:Existe grande demanda por qualificação e preparo por parte das nossaslideranças tradicionais. A formação de capacidade é demorada, mas respeita otempo dos povos indígenas e é possível reverter a situação pela informação,formação, empoderamento, articulação. É possível colocar em prática leis que jáexistem e elaborar leis adequadas à nossa realidade, porque as que existemforam impostas, construídas de forma alienígena, sem mecanismos de consulta.(em entrevista pessoal)Nesse contexto, os mediadores assumem uma posição de destaque, porque são elesos agentes considerados capazes de conhecer um léxico e uma dinâmica específicos,especialmente aqueles que têm formação em direito.Os instrumentos normativostransformaram-se em instrumento da interlocução dos movimentos indígenas com o Estadoe o direito se transformou em “método pedagógico”, numa tentativa do movimentoindígena e das entidades de apoio de viabilizar a participação dos militantes e daslideranças intermediárias a partir da “capacitação”.130 Na oficina de Terra Preta, ocorrida em 29 de setembro de 2007, o conteúdo incluiu a apresentação dosconceitos legais básicos sobre o tema (biodiversidade, patrimônio genético, conhecimentos tradicionaisassociados e repartição de benefícios), apresentação dos marcos legais nacionais e internacionais sobredireitos indígenas e propriedade intelectual, explanação sobre o movimento indígena e a importância daorganização política das comunidades para a reivindicação de direitos e apresentação da Consulta Pública n.02 do CGEN.131 A comparação parte da interpretação que o prof. Alfredo Wagner B. de Almeida faz das escolas departido, em que o ensinamento da “doutrina marxista” mais se aproximava da transmissão de umadeterminada abordagem, tal como entendida pela facção que detinha o controle da estrutura partidária e quelhe imprimia sua orientação. Para mais informações, consulte-se ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Asbibliotecas marxistas e as escolas de partido. In Religião e Sociedade n. 9, Rio de Janeiro, junho de 1983, p.35-46.

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