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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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97No estatuto da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira(COIAB) 99 , que se trata de uma rede de organizações, consta como objetivo e fim:“organizar e participar de debates sobre o desenvolvimento sustentável da AmazôniaBrasileira, para obter resultados sociais justos e de maneira equilibrada, respeitando opatrimônio ambiental, tradicional e cultural dos povos indígenas.” Em Rio Preto da Eva, oestatuto da “Associação Etnoambiental Beija-flor”, registrado em 2007, relaciona avalorização dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade à “valorizaçãocultural” e à sua importância no que diz respeito à medicina indígena 100 . Conforme o art.4º do estatuto mencionado, para realizar o seu objetivo, no que tange à utilização derecursos naturais, a associação deverá controlar as caçadas, a fim de se prevenir e combatera redução da diversidade das espécies da fauna silvestre e de suas populações, bem comoaproveitar de maneira controlada as frutas nativas, propiciando sua valorização econômicasem prejuízo da preservação dos ecossistemas.” No que tange à valorização cultural, prevêo estatuto que os membros da associação devem “valorizar o uso das plantas medicinais,preservando os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e protegendo oacesso e o uso de acordo com a legislação vigente” (incisos II e III).A seguir, apresentarei um quadro demonstrativo com cinco organizações indígenasda região do Médio Rio Negro, quais sejam:ACIMRN, ACIR e ASIBA 101 , além deCOMAGEPT e AMIRB 102 . Agrupo no mesmo quadro duas formas organizativas distintas:99 A COIAB foi criada em 19 de abril de 1989. Em 2000 já articulava 64 entidades e em 2004 articulava 75,inclusive a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN). Assim, a trata-se de uma redeque, por sua vez, congrega também outras redes de associações (ALMEIDA, 2008).100 Para efeito de contraste, pode-se mencionar que no caso do Equador, a definição de conhecimentotradicional associado à biodiversidade mostra-se adstrita à medicina. Os povos indígenas desse país se autodefinemcomo “nacionalidades de raices ancestrales”. De acordo com a Lei Orgânica das InstituiçõesPúblicas de Povos Indígenas do Equador, datada de 11 de setembro de 2007, a questão aparece associadaprioritariamente à medicina. Sua competência é atribuição da Secretaria Nacional de Salud Intercultural delas Nacionalidades y Pueblos Indígenas del Ecuador, que funciona sob as diretrizes definidas pelo Consejode Nacionalidades y Pueblos Indígenas del Ecuador.101 Os representantes dessas associações de representação política freqüentaram o curso de formação degestores indígenas do qual fui monitora em abril de 2009, em Santa Izabel do Rio Negro (AM).102 Estabeleci relações de pesquisa com lideranças dessas entidades através de experiências de trabalho decampo no âmbito do PNCSA, a saber: Encontro de Movimentos Sociais e Pesquisadores, em novembro de

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