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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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104No entanto, no trecho citado, o que chama a atenção transcende o futurologismoapregoado pelo autor. Em primeiro lugar, Moreira Neto faz dos personagens João e Mariaa imagem do cidadão genérico que compõe o povo brasileiro: o membro de uma classepopular trabalhadora, morador da cidade. Em segundo lugar, o autor dá ao direito àparticipação os contornos de uma ação exclusivamente individual, manifestada pelo votoindividual, que supostamente permitiria uma participação direta do cidadão na “formaçãoda vontade da lei” (MOREIRA NETO, ibid., p. 1).Com relação ao primeiro ponto, numa delimitação simplificadora da realidade, ojurista deixa de considerar todos os outros sujeitos que compõem o povo brasileiro, dentreeles os sujeitos indígenas. Como já foi visto, os sujeitos indígenas, tanto quanto os demaissujeitos que se consideram parte de povos e comunidades tradicionais, têm lutado paragarantir o exercício do direito à diferença e à diversidade cultural e étnica e assimmanterem suas culturas e modos de vida. A luta se opõe à idéia da integração evolucionistaque poderia, no futuro, transformar esses sujeitos, ou seus descendentes, em trabalhadoresurbanos, tais como João e Maria. Moreira Neto não levou em conta que o povo brasileironão é uma massa homogênea e que o cidadão, ou seja, aquele que tem capacidade paravotar, na verdade não se confunde com o povo 105 .Esta ênfase na existência atomizada mostra-se corrente na literatura jurídica e teminquietado muitos estudiosos, que se voltam para discutir a noção de povo. Muller bemobserva que a pergunta “quem é o povo?” raramente é feita a partir de uma perspectivaanalítica (MULLER, 2003, p. 117). Para este autor, há várias concepções de povo,conforme a situação em que a categoria é evocada. Segundo seu pensamento, no sentidomais amplo, o povo seria, simplesmente, a totalidade dos indivíduos realmente residentes105 A esse respeito, consulte-se Quem é o povo? A questão fundamental da democracia, de Friedrick Müller.São Paulo, Max Limonad, 2003.

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