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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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145encerra ambigüidades que têm sido discutidas nacional e internacionalmente 164 . Valelembrar que, aqui, estes conceitos legais a que me refiro, correspondem, em verdade, anoções operacionais, isto é, constituem noções aplicadas, que conferemoperacionalidade aos textos legais, e não de conceitos propriamente teóricos, conformeexplicitado na introdução deste trabalho.A esse respeito, o CGEN mantém uma política de sigilo comercial na apreciaçãode pedidos de autorização para bioprospecção e desenvolvimento tecnológico. Háprocedimento específico que define, por exemplo, o prazo de disponibilização dedocumentos dos processos e a votação em caráter reservado. Um exemplo ocorreu nareunião de fevereiro de 2007, relatado em ata, quando foram apreciados dois pedidos deautorização de acesso a patrimônio genético para fins de desenvolvimento tecnológicofeitos pela Natura Inovação e Tecnologia. Segundo os termos da ata da 47ª ReuniãoOrdinária do CGEN, na ocasião, toda a audiência teve que se ausentar, inclusive asequipes de gravação e estenotipia, tendo sido a aprovação dos pedidos feita em carátersigiloso 165 .Nas reuniões do CGEN, aparece uma outra categoria de participantes, que sãoeventuais: os ouvintes, “participantes externos” ou interessados, quais sejam, pessoasenvolvidas com os temas ali tratados, em princípio sem direito a manifestar-se, oupessoas trazidas por conselheiros ou por convidados permanentes por alguma razãoespecífica, como a relatoria de um processo ou a prestação de informações relevantes aoPlenário.164 Conforme registrado a partir da fala da representante do INPI na ata da 63ª Reunião, que disse que adefinição de “derivados” “não é mais uma decisão técnica e sim estritamente política, ou seja, qual é ointeresse do Brasil com relação ao desenvolvimento tecnológico: se é incluir o máximo da suabiodiversidade num sistema de acesso e repartição de benefícios ou se é considerar todo o seu rolindustrial e de inovação, que ainda está incipiente, e restringir esse conceito.” Vide linhas 488 a 500.165 Cf. Ata da 47ª reunião ordinária do CGEN, em fevereiro de 2007, às linhas 129 e 130.

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