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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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63Biológica, de 1992, um dos documentos da Conferência das Nações Unidas para o MeioAmbiente e Desenvolvimento, a Rio-92. Este marco de acordo com o discurso dosambientalistas e daqueles que gravitam em torno das estratégias discursivas dasorganizações não-governamentais, constitui o ponto de partida legítimo para tratar aquestão do ponto de vista ambiental. Os órgãos governamentais com competência nagestão ambiental e os pesquisadores também adotam esse mesmo marco. Tal combinaçãode forças acabou por institucionalizar a CDB como o “ponto zero” da abordagem dosconhecimentos tradicionais associados à biodiversidade no plano internacional.Contudo, para os sujeitos indígenas, esse não parece ser o principal marcointernacional para o tratamento dos conhecimentos tradicionais associados no debate queora que desenvolve, nem tampouco o ponto de partida das interpretações militantes domovimento indígena. No decorrer da pesquisa, foi possível constatar que o marco para osmovimentos indígenas é fixado três anos antes da CDB e consiste na Convenção 169, a“Convenção sobre povos indígenas e tribais em países independentes”, que foi adotada naConferência Geral da Organização Internacional do Trabalho 73 .Tal Convenção é considerada por especialistas e por militantes do movimentoindígena o instrumento internacional mais completo e atualizado sobre as condições devida e de trabalho dos povos indígenas e tribais. O texto foi redigido a partir de consultassucessivas e em substituição à Convenção 107 da OIT. A Convenção 169 propicia umaproteção aos povos indígenas que não se encontra em nenhuma outra instância normativainternacional (TOMEI & SEWPSTON, 1999, p. 21), conforme se pode ler no “Guia paraAplicação da Convenção 169” distribuído oficialmente pela OIT.73 Essa Convenção entrou efetivamente em vigor em 1991, tendo sido convocada em Genebra pelo Conselhode Administração da OIT em sua septuagésima sexta sessão 73 em 7 de junho de 1989. Até 1995, foi ratificadapor sete Estados e entre 1995 e 1999 foi ratificada por mais seis, terminando o século XX com apenas 13ratificações. (TOMEI & SEWPSTON – Guia para Aplicação da Convenção n. 169 da OIT, Brasília,1999).

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