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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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107Gênese social do direito à participaçãoA concepção da democracia como governo do povo, de acordo com Rancière,remonta à Grécia de Clístenes 108 . Contudo, como observa Silva, a democracia daantiguidade grega não é a mesma dos tempos modernos; nem a democracia burguesacapitalista corresponde à atual democracia popular, (SILVA, 2000, p. 130).O direito à participação política está referido a sucessivas conquistas. Nasceu naslutas da burguesia - classe econômica em ascensão a partir do século XVII - frente aosprivilégios da nobreza. No século XVIII, a burguesia conquistou para todos os seusmembros o direito de participação nas decisões governamentais. As decisões políticas, atéentão, eram tomadas basicamente pelos reis, nobres e membros da hierarquia da IgrejaCatólica. Com essa conquista, eliminou-se a diferença entre nobres e plebeus, ou melhor,os burgueses sem título, estendendo-se os direitos políticos a todos os que tinhampropriedade ou bons rendimentos econômicos (DALLARI, 1994, p. 27). O direito àparticipação no campo político era, portanto, condicionado à situação econômica dosujeito, evidenciando o caráter burguês da noção originária de participação na construçãodo Estado Moderno.Na década de 30 do século XIX, na Inglaterra, o cartismo representou o maissignificativo esforço de instituição de uma democracia através da ampliação desses sujeitos108 “Nessa época, um ateniense chamado Clístenes fez adotar por seus concidadãos uma estranha reforma.Até então, Atenas estava dividida em tribos dominadas por chefias locais de aristocratas, que revestiam seupoder de proprietários fundiários com a dignidade lendária de sua tradição. Clístenes substituiu essa partilhanatural por uma partilha artificial: dali em diante, cada tribo seria constituída, por sorteio, de gruposterritoriais separados: um da cidade, um da costa e um do interior. Tais circunscrições territoriais chamavamseem grego ‘demos’, e Clístenes inventou assim a democracia. A democracia não é simplesmente o ‘poderdo povo’. É o poder de um certo tipo de povo: um povo ‘inventado’ com o pro<strong>pós</strong>ito de revogar ao mesmotempo o velho poder de nascimento e o que se oferece com toda naturalidade a sucedê-lo, o poder da riqueza,um povo que afirma, aquém das diferenças de nascimento, a simples contingência do fato de ter nascido emtal lugar e não em outro; um povo que opõe as demarcações abstratas do território às duvidosas divisões danatureza. A democracia é antes de tudo isso: a revogação da lei de nascimento e da riqueza; a afirmação dapura contingência que faz com que indivíduos e populações se encontrem em tal lugar; a tentativa deconstruir um mundo comum sobre a base dessa única contingência.” Cf. Ranciere, J. Os ossuários dapurificação étnica. Folha de São Paulo, 10 de março de 1997.

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