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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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56agentes indígenas como meros depositários do conhecimento. Aqui a noção de capitalintelectual é cumulativa e se refere a estoque de conhecimentos que teriam sidoacumulados historicamente, conforme já foi dito, pela “repetição” e pelo “costume”.De outro lado, há uma abordagem relacional que recoloca o significado de“conhecimento tradicional” e, por extensão, aqueles de patrimônio e propriedade. Aliás,essas noções são pensadas como instrumentos de poder ou de legitimação de uma posição.O “conhecimento tradicional”, em seu significado relacional, rompe com as noçõesgeneralizantes e com caráter genérico que usualmente lhe é atribuído, e passa a levar emconta as realidades localizadas, representadas na CDB como “comunidades locais”. Osdemais critérios específicos adotados nessa pesquisa referem-se a formas de organizaçãoindígena, fatores étnicos e consciência ambiental dos agentes sociais.Ao mesmo tempo, os conhecimentos tradicionais passaram da condição de“manifestação folclórica” para “alvo” das políticas governamentais, recebendo a atençãoda ciência do direito como objeto de reflexão.Certamente que, na vida social, estes planos, distinguidos para efeitos de exposiçãonesta dissertação, se misturam, uma vez que eles não existem empiricamente de maneiraisolada. Mencioná-los e distingui-los contribui para que se possa classificar autores e seusargumentos.Campo científico e “definições legítimas”Um campo científico se impõe ao campo político nas discussões em torno daregulação jurídica dos conhecimentos tradicionais associados. A partir do estudo doCGEN, no último capítulo, mostra-se clara a divisão do trabalho científico nesse processo,

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