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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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136Estas competências múltiplas e suas atribuições respectivas, envolvendodistintos aparatos de poder, prenunciam o CGEN como um campo de confrontos emque se movimentam agências e agentes sociais a partir de relações de forças cominteresses divergentes (BOURDIEU, 2004, p. 22). Pode-se afirmar, de início, que oCGEN constitui um campo de disputas múltiplas e acirradas, movimentado porinteresses diversos diretamente relacionados ao patrimônio genético e ao conhecimentotradicional associado. Antes de enfrentá-las, porém, importa descrevê-lo em seu formatoinstitucional para possibilitar uma visão mais acurada de sua própria estrutura e dasrelações entre os agentes sociais que nele se posicionam. O campo, enquantoinstrumento analítico, permite enxergar as diferentes posições e os limites de validadedas diversas tomadas de decisão.Para analisar a estrutura do CGEN, a noção de campo de Bourdieu continuasendo utilizada. Seguindo o pensamento do sociólogo, na sua análise do campoburocrático, é possível dizer que o conselho constitui um microcosmo dentro do campopolítico que até aqui procurei delinear e descrever (BOURDIEU, 1997, p. 121).Importa ter clareza, em primeiro lugar, de que o CGEN não contempla todos os sujeitospresentes desse campo político. Em segundo lugar, vale lembrar que o conselho é ainstância central de deliberação acerca do acesso e do uso de conhecimentos tradicionaisassociados, onde se concentra o poder e o capital simbólico das agências com poderdeliberativo, constituídas das entidades estatais. Nesse sentido, o conselho representa a“ponta do iceberg”, a instância mais visível nesse debate, mas cujas discussões epolêmicas transcendem o âmbito desse órgão deliberativo.O CGEN, como já foi dito, é um órgão colegiado que compõe a estrutura doMinistério do Meio Ambiente (MMA), tendo sido criado pela Medida Provisória n.

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