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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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10Provisória n. 2186-16/2001 e suas normas regulamentadoras, quais sejam, os decretosfederais e as resoluções do CGEN. O governo federal pretende iniciar o processolegislativo para substituir a referida Medida Provisória por uma lei em sentido estrito,tendo incluído esta medida no Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para oDesenvolvimento Nacional (PCT&I), de janeiro de 2007, documento anexo do Plano deAceleração do Crescimento do Brasil (PAC).Sobre a experiência de pesquisa em DireitoAs experiências pessoais que concorreram para os resultados desta dissertaçãoforam vivenciadas em ambientes diversificados e obtidas a partir de diferentes posiçõesque assumi nos últimos vinte e sete meses como pesquisadora e como advogada. Taisexperiências serão relatadas detalhadamente ao longo deste trabalho, contudo, vale aquisintetizá-las para possibilitar ao leitor a compreensão do lugar, ou melhor, dos lugares deonde falo. Sem pretensão de elaborar um memorial autobiográfico, citarei as atividadesconsideradas mais importantes na consolidação de minhas experiências profissionais e depesquisa.Atuei como advogada de agosto de 2007 a novembro de 2008 no Núcleo dePropriedade Intelectual (NUPI) da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e InovaçãoTecnológica (FUCAPI), na condição de bolsista 10 no projeto de implantação do Núcleo deInovação Tecnológica (NIT) dessa instituição, para adequação à Lei Federal n.10.973/2004, conhecida como Lei de Inovação Tecnológica. As funções de assessoriajurídica ali desempenhadas estavam relacionadas à aplicação da legislação de propriedadeintelectual e de inovação e consistiram no acompanhamento de processos administrativos10 O projeto foi financiado pela FINEP e faz parte da implementação da lei n. 10.973/2004, denominada Leide Inovação Tecnológica.

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