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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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158Kaingáng, advogada e representante do INBRAPI, assim comenta sobre a suaexperiência no CGEN:A legislação sobre o acesso [ao patrimônio genético e ao conhecimentotradicional associado] tem peculiaridades que outras legislações não têm.Ela estabelece conceitos altamente biológicos. É uma legislação“biologizante”. Lá pelas tantas no CGEN ninguém mais entendia. Osantropólogos falavam, os biólogos não entendiam. Os biólogos falavam e ossociólogos não entendiam. Aí falavam os juristas e ninguém mais entendia.São línguas muito diferentes sobre uma mesma coisa, com terminologiasmuito especificas. É muito complicado. E uma lei não tem a obrigação deconceituar. As legislações de meio ambiente são altamente conceituais. Lápelas tantas você tem um glossário. Mas não é tarefa da lei estabelecerconceitos. (ENT. com Fernanda Kaingáng em agosto de 2008).É preciso considerar ainda que cada representante no Conselho é, de certamaneira, um porta-voz proveniente de distintos domínios específicos, seja acadêmico,jurídico ou burocrático-administrativo, trazendo, portanto, para esse espaço institucionalos seus discursos, argumentos e práticas. Por outro lado, todas as entidades e órgãosrepresentados no CGEN como conselheiros são governamentais, o que significa dizerque, em certa medida, estão submetidos a determinadas posições políticas do poderexecutivo 185 . Essas diferenças percebidas entre os agentes desse campo (conselheiros,convidados permanentes, especialistas, ouvintes e servidores do DPG responsáveis pelofuncionamento da Secretaria Executiva) têm reflexos explícitos no funcionamento doCGEN e nas deliberações que dele emanam, inclusive as de natureza normativa.Foi possível observar que há uma aparente insegurança no uso dos dispositivosjurídicos pelos conselheiros do CGEN, a começar pelo já mencionado significado dos“conceitos legais”. A necessidade de “definições claras, curtas e fáceis” foi ressaltadapor conselheiros 186e ratificada por representantes das comunidades tradicionais.Resoluções e Orientações Técnicas foram editadas no intuito de esclarecer os termos da185 Foi observado na ata da 59ª Reunião Ordinária do CGEN, pelo conselheiro representante daFIOCRUZ, que os setores jurídicos de todos os ministérios seguem uma determinação política. Videlinhas 529 e 530 .186 Vide ata da 55ª Reunião. Conforme já foi sublinhado, através da Deliberação n. 220, de 26 de agostode 2008, foi criado um grupo de Trabalho para discussão da abrangência do conceito de “derivados”,cujas atividades foram interrompidas até que o texto do Anteprojeto de lei seja reformulado pelosministérios, conforme o Relatório de Atividades - Ano 2008.

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