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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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144INPI. Pela Associação Brasileira de Organizações Não-governamentais (ABONG)participou o Instituto Socioambiental (ISA).Segundo o Regimento Interno do CGEN, as discussões das Câmaras Temáticasconsistem em debates com proeminência de especialistas. O texto diz que, nacomposição das mesmas, “deverão ser consideradas a natureza técnica do assunto desua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades representados, bem como aformação técnica de seus membros ou sua notória atuação na área” (art. 24, par. 1º).Além desse dispositivo, prevê que o coordenador da Câmara Temática pode convidarespecialistas ou representantes de segmentos interessados para participar das reuniões,como forma de subsidiar seu trabalho (art. 28). O Regimento Interno não esclarecequais os critérios de definição de um especialista na área. De acordo com a análise dasatas, os especialistas mais convocados pelo Plenário do CGEN no período analisadoforam os profissionais do direito: assessores jurídicos dos ministérios, pareceristaseventualmente contratados e a Advocacia Geral da União (AGU). Na Câmara Temáticade Conhecimento Tradicional, porém, com base nas atas analisadas, entre osespecialistas encontraram-se também antropólogos e representantes de organizaçõesindígenas.Ocasionalmente, membros das Câmaras Temáticas se juntam para formarGrupos de Trabalho, que são temporários. Estes são compostos por membros de mais deuma Câmara Temática. Em agosto de 2008, foi criado um Grupo de Trabalho paradiscutir a abrangência da definição legal de “derivados”, no âmbito do Anteprojeto deLei apresentado pela Casa Civil 163 . Esse termo consiste num termo polêmico, que163 As atividades desse Grupo de Trabalho foram interrompidas no final de 2008, de acordo com oRelatório de Atividades do CGEN datado do mesmo ano, e assim deverão permanecer até que o texto doAnteprojeto de lei seja novamente submetido a consulta pública.

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