13.07.2015 Views

sheilla borges dourado - uea - pós graduação

sheilla borges dourado - uea - pós graduação

sheilla borges dourado - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

94benefícios, quando não for possível identificar o exato provedor do recurso genético e doconhecimento tradicional. Essa demanda do movimento indígena coincide com a propostado Estado feita no APL, cujo texto foi retirado da consulta pública em julho de 2008.O direito de veto pelos povos indígenas é demandado nos processos relativos àpropriedade intelectual, como os procedimentos de pedidos de registros de marcas,patentes e cultivares. O direito de ser consultado previamente, dando seguimento aoentendimento dos documentos anteriores, implica na possibilidade de negação do acesso ede proibição do uso não autorizado de recursos genéticos e conhecimentos tradicionaisassociados.Os signatários definem que, independentemente da finalidade do acesso aconhecimento tradicional associado, o consentimento prévio de “povos indígenas”,“comunidades locais” e “agricultores familiares” deve ser comprovado documentalmentejunto ao poder público com a indicação da comunidade provedora e da modalidade derepartição de benefícios.A demanda relativa ao CGEN, já antiga, diz respeito à sua composição paritáriaentre poder público e sociedade civil, com direitos iguais de voz e voto. Os signatáriosasseveram que a participação dos povos indígenas deverá ser “plena e efetiva” no CGEN,no AGROGEN e em qualquer outro conselho que delibere sobre “matérias que afetam ocotidiano, o patrimônio, a cultura e a própria sobrevivência de conjuntos da sociedadebrasileira.” (sic)Sobre o conhecimento tradicional disseminado definido pelo APL, osrepresentantes defendem que somente será assim considerado mediante comprovaçãodocumentada e assinatura de termo de responsabilidade por parte do usuário e aprovaçãodo CGEN. Levantei a hipótese de que existe uma tendência à burocratização dos processossubmetidos à apreciação do CGEN como garantia do cumprimento de direitos dos povos e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!