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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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130Ministério de Ciência e Tecnologia e o CGEN. As associações e a cooperativa indígenasdo Médio Rio Negro estudadas, participam do CGEN, por exemplo, indiretamente, porestarem afiliadas à FOIRN. Esta, por sua vez, está vinculada à COIAB, que tem assento noConselho como convidada permanente (sem direito a voto). O INBRAPI, quando participadas reuniões do plenário, também utiliza o espaço que lhe cede a COIAB para semanifestar.As posições que as associações e a cooperativa do Rio Negro ocupam no camposão, portanto, periféricas, proporcionais ao capital simbólico (político, intelectual ejurídico) que as mesmas detêm. No contexto geral da discussão, inclusive em âmbitointernacional, pode-se verificar maior concentração desse capital no INBRAPI, conformeas razões já apresentadas. O trabalho de mediação é feito juntamente com outras agênciasgovernamentais e não-governamentais, indígenas e não-indígenas 137 ,Em conformidade com o pensamento de Bourdieu, sustento que a participação pormeio da representação (ou delegação), estaria sempre sujeita ao risco da usurpação. Paraele, quando o ato de delegação se dá entre duas pessoas, a situação é mais simples, porém,quando uma única pessoa é depositária dos poderes de uma multidão de pessoas, ela podeestar investida de um poder transcendente a cada um dos mandantes. E simultaneamente orepresentante ou mediador, de certo modo pode ser uma encarnação dessa espécie detranscendência do social (BOURDIEU, 2004).Assim, para Bourdieu, essa personificação do coletivo carrega em si, em estadolatente, a usurpação 138 . A usurpação está presente em estado potencial na delegação(BOURDIEU, ibid., p. 194) e este é um desafio estendido às ações ora analisadas.137 Dentre os principais COIAB, FOIRN, FEPI, ISA, ACT e Rede Norte (PIBCT).138 Nas Diretrizes de Serrinha, lê-se: “As Diretrizes de Serrinha para a proteção do Patrimônio Cultural,Natural e Espiritual dos Povos Indígenas, Comunidades Locais e Agricultores Familiares incluem asmanifestações de vontade de Povos Indígenas, Comunidades Locais e Agricultores Familiares de todas asregiões do Brasil desde a criação da CDB em 1992 e deverão ser incorporados no texto da futura lei de

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