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sheilla borges dourado - uea - pós graduação

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103CAPÍTULO 3 – CONSULTAS PÚBLICAS COMO MECANISMOS DEPARTICIPAÇÃO INDÍGENA: UM EXEMPLO NO AMAZONAS“O sol já havia despontado quando, na hora programada para despertar, o quartodo casal se inundou com uma doce melodia, enquanto uma tela se iluminavasuavemente com a mensagem: “Bom dia Maria. Bom dia João.”Maria, sempre a primeira a espreguiçar, premiu um comando na cabeceira e logo atela passou a dar notícias e informações sobre o tempo.Como sempre, as notícias referiam-se também aos sufrágios popularesprogramados para o dia, induzindo os cidadãos interessados a manifestar suaparticipação.João, proprietário recente no bairro, interessou-se particularmente por um projetode lei municipal reduzindo o imposto predial nas vilas operárias, e Maria seimpressionou com um projeto de lei federal aumentando a pena paraseqüestradores. Ao cabo, ambos estavam discutindo um projeto de lei estadualsobre pedágio nas estradas turísticas do Estado.A preocupação de João com o imposto predial foi mais longe. Com uma simplesdigitação, sintonizou o Tribunal Regional Eleitoral, à busca de novas informaçõessobre o projeto de lei municipal. Uma gravação continha tudo o que se poderiaconsiderar importante para a decisão popular: desde a exposição de motivos doExecutivo, até a redação final da matéria. João saltou algumas discussões e sefixou no texto final que estava sendo submetido à votação popular, fazendoalgumas anotações pessoais.Satisfeito com as informações, o casal decidiu deixar desde logo, no computadordo Tribunal Regional Eleitoral, os seus votos favoráveis. Quanto aos dois outrosprojetos, eles teriam ainda todo o dia para decidir, não necessitando mais queutilizar qualquer outro terminal disponível, digitando seus respectivos códigos, evotando quando desejassem.O importante, em tudo, o respeito à consciência de João e de Maria.Independentemente de estamento social e de padrão econômico, eles, comoqualquer cidadão, tinham o poder de decidir sobre suas próprias leis. No larou em qualquer lugar, no trabalho ou na rua, os terminais teleinformáticos lhesgarantiam os instrumentos de informação e de decisão, pondo sua sorte dasociedade, literalmente, na ponta dos seus dedos.” [g.m.]Essa ilustração de participação de um casal de jovens operários na criação de leisdisciplinadoras de aspectos das suas vidas é descrita por Diogo de F. Moreira Neto noprólogo de seu livro Direito da Participação Política 104 , publicado em 1991. O juristaadmite que a disponibilidade de avançadas tecnologias de comunicação e informática aesses cidadãos suburbanos pode, em princípio, impressionar o leitor, porém, na opinião doautor, essa cena bem que poderia ser real num futuro “não muito distante” (MOREIRANETO, 1991, p. 1).104 MOREIRA NETO, Diogo, de Figueiredo. Direito da Participação Política: legislativa, administrativa,judicial: (fundamentos e técnicas constitucionais da democracia). Rio de Janeiro: Renovar, 1992.

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