Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho
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GIUSEPPE TOSI<br />
ocidentais através das “intervenções humanitárias”, inclusive com a força<br />
das armas, contra os “esta<strong>do</strong>s canalhas” ou “o eixo <strong>do</strong> mal”. O universalismo<br />
se torna assim o disfarce ideológico e o pretexto político para a ocidentalização<br />
<strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, como afi rma com insistência Danilo Zolo (1995).<br />
Ao fi nal, todas essas críticas nos alertam para o fato de que usamos e<br />
abusamos tanto <strong>do</strong> termo “direitos humanos” que ele acaba se tornan<strong>do</strong><br />
uma moeda gasta que risca de perder o seu valor original e o seu signifi -<br />
ca<strong>do</strong>. Devemos desconfi ar da aparente unanimidade deste novo “ideal que<br />
une Esquerda e Direita, o Púlpito e o Esta<strong>do</strong>, o Ministro e o rebelde, os<br />
países em desenvolvimento e os liberais de Hampstead e Manhattan” como<br />
afi rma Costas Douzinas (2009). Precisamos, portanto, estimula<strong>do</strong>s por<br />
essas críticas, muitas delas pertinentes, ressignifi car ou (re)inventar os direitos<br />
humanos segun<strong>do</strong> a bela expressão de Joaquín Herrera Flores (2009).<br />
2. Tentativas de resposta: o que são os direitos humanos?<br />
Raízes teológicas e secularização moderna<br />
Em primeiro lugar podemos afi rmar que os direitos humanos são fruto de<br />
uma história, que é tipicamente moderna, porque só a Modernidade sentiu<br />
a exigência de “proclamar” direitos. Às vezes se confundem duas realidades<br />
diferentes: a existência <strong>do</strong> direito e a existência <strong>do</strong>s direitos humanos. O<br />
direito (díkaion em grego, jus em latim) existe, pelo menos, desde que as<br />
sociedades começaram a ter um Esta<strong>do</strong>, isto é, desde o momento em que se<br />
constituíram as primeiras civilizações; mas os direitos humanos [7] são tipicamente<br />
modernos e ocidentais, isto é, nascem num determina<strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />
histórico e numa determinada civilização, isto é, na Europa a partir <strong>do</strong><br />
século XVI/XVII. E é somente neste contexto histórico que os conceitos<br />
adquirem o seu signifi ca<strong>do</strong> próprio e distinto daquele antigo. Isto não signifi<br />
ca afi rmar que “antes” <strong>do</strong>s direitos humanos modernos só existia o arbítrio,<br />
havia sim uma ordem jurídica complexa que regulamentava as relações<br />
sociais: havia “direito” (jus), mas não “direitos” (jura) como o entenderão os<br />
modernos e contemporâneos [8] .<br />
7 Por isso, a expressão ou anthropina dikaia ou jura hominum não se encontra na Antiguidade e<br />
na Idade Media.<br />
8 Este é uma tese que compartilhamos com Michel Villey, embora não retiramos dela as conseqüências<br />
drasticamente críticas para com os direitos humanos e em geral to<strong>do</strong> tipo de direito<br />
subjetivo que o fi lósofo francês retira desta consideração histórica (Villey, 2007).<br />
<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 218 05-01-2012 09:38:31