Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho
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PODE CALCULAR -SE O CONSENTIMENTO? THE CALCULUS OF CONSENT AOS CINQUENTA ANOS<br />
231<br />
capaz de ordenar de mo<strong>do</strong> transitivo, mas nem sempre idênticas às <strong>do</strong>s seus<br />
semelhantes. É possível, portanto, aplicar taxas marginais de substituição<br />
entre bens priva<strong>do</strong>s e bens públicos e mesmo entre diferentes bens públicos:<br />
“o indivíduo representativo deve, quan<strong>do</strong> confronta<strong>do</strong> com alternativas<br />
relevantes, escolher mais bens públicos quan<strong>do</strong> o preço destes baixa”, isto<br />
é, por exemplo, votan<strong>do</strong> por uma maior provisão de bens públicos como<br />
a educação, a saúde pública ou as estradas, se os impostos baixam (Idem,<br />
34 -35), ou preferin<strong>do</strong> mais bens públicos se o seu rendimento sobe, etc..<br />
Esta descrição da racionalidade não é a que os cientistas sociais costumam<br />
fazer. Os sociólogos, cientistas políticos, e outros afi ns, postulam habitualmente<br />
certos “objectivos partilha<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> grupo”<br />
(Idem, 32), de acor<strong>do</strong> com os seus juízos de valor, ou a sua percepção, e<br />
defi nem a racionalidade por adequação aos meios consistentes com esses<br />
fi ns. Mas nessa abordagem “há pouco espaço para o reconhecimento de que<br />
diferentes indivíduos e grupos, visam diferentes coisas através <strong>do</strong> processo<br />
político” (Ibidem), tornan<strong>do</strong> a abordagem pouco útil se as diferenças forem<br />
grandes. Em consequência, as proposições sobre as escolhas alternativas<br />
não devem ser “generalizadas depressa demais e aplicadas à colectividade<br />
como unidade em vez de ser aos indivíduos” (Idem, 35). Por um la<strong>do</strong>, para<br />
Buchanan, os bens públicos só podem ser defi ni<strong>do</strong>s por avaliações individuais,<br />
por outro as decisões de grupo são resulta<strong>do</strong> de decisões individuais<br />
combinadas através de regras de tomada de decisão.<br />
É neste contexto que surge, na obra, a questão: porquê entrar numa relação<br />
política? “[Q]uan<strong>do</strong> é que um indivíduo, membro de um grupo, acha<br />
vantajoso entrar numa relação política com os seus semelhantes?”(Idem,<br />
43). O contratualismo clássico estabelece, como referência, a ausência de<br />
acção colectiva, a que chama ‘esta<strong>do</strong> de natureza’, em relação à qual a participação<br />
na comunidade política implica ganhos. Esta perspectiva tem o<br />
inconveniente de não reconhecer claramente os “custos da própria organização”<br />
colectiva (Idem, 44). Buchanan e Tullock propõem por isso, em<br />
alternativa, uma abordagem “a partir <strong>do</strong>s custos”, consideran<strong>do</strong> a acção<br />
colectiva como um meio de reduzir os custos externos de tomar a decisão<br />
de forma puramente privada: o zero é fi xa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> não há custos externos,<br />
impostos aos indivíduos pela acção <strong>do</strong>s outros, e a decisão é puramente<br />
individual (Idem, 44 -45). Este referencial corresponde aos benefícios<br />
“brutos” a obter da acção, que podem ser diminuí<strong>do</strong>s quer por custos externos<br />
(no senti<strong>do</strong> em que os economistas falam de externalidades), quer por<br />
custos de decisão. As acções puramente privadas apresentam valor zero,<br />
isto é, capturam to<strong>do</strong>s os benefícios, se não há custos externos de decisão,<br />
<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 231 05-01-2012 09:38:32