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Diacritica 25-2_Filosofia.indb - cehum - Universidade do Minho

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PODE CALCULAR -SE O CONSENTIMENTO? THE CALCULUS OF CONSENT AOS CINQUENTA ANOS<br />

231<br />

capaz de ordenar de mo<strong>do</strong> transitivo, mas nem sempre idênticas às <strong>do</strong>s seus<br />

semelhantes. É possível, portanto, aplicar taxas marginais de substituição<br />

entre bens priva<strong>do</strong>s e bens públicos e mesmo entre diferentes bens públicos:<br />

“o indivíduo representativo deve, quan<strong>do</strong> confronta<strong>do</strong> com alternativas<br />

relevantes, escolher mais bens públicos quan<strong>do</strong> o preço destes baixa”, isto<br />

é, por exemplo, votan<strong>do</strong> por uma maior provisão de bens públicos como<br />

a educação, a saúde pública ou as estradas, se os impostos baixam (Idem,<br />

34 -35), ou preferin<strong>do</strong> mais bens públicos se o seu rendimento sobe, etc..<br />

Esta descrição da racionalidade não é a que os cientistas sociais costumam<br />

fazer. Os sociólogos, cientistas políticos, e outros afi ns, postulam habitualmente<br />

certos “objectivos partilha<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> grupo”<br />

(Idem, 32), de acor<strong>do</strong> com os seus juízos de valor, ou a sua percepção, e<br />

defi nem a racionalidade por adequação aos meios consistentes com esses<br />

fi ns. Mas nessa abordagem “há pouco espaço para o reconhecimento de que<br />

diferentes indivíduos e grupos, visam diferentes coisas através <strong>do</strong> processo<br />

político” (Ibidem), tornan<strong>do</strong> a abordagem pouco útil se as diferenças forem<br />

grandes. Em consequência, as proposições sobre as escolhas alternativas<br />

não devem ser “generalizadas depressa demais e aplicadas à colectividade<br />

como unidade em vez de ser aos indivíduos” (Idem, 35). Por um la<strong>do</strong>, para<br />

Buchanan, os bens públicos só podem ser defi ni<strong>do</strong>s por avaliações individuais,<br />

por outro as decisões de grupo são resulta<strong>do</strong> de decisões individuais<br />

combinadas através de regras de tomada de decisão.<br />

É neste contexto que surge, na obra, a questão: porquê entrar numa relação<br />

política? “[Q]uan<strong>do</strong> é que um indivíduo, membro de um grupo, acha<br />

vantajoso entrar numa relação política com os seus semelhantes?”(Idem,<br />

43). O contratualismo clássico estabelece, como referência, a ausência de<br />

acção colectiva, a que chama ‘esta<strong>do</strong> de natureza’, em relação à qual a participação<br />

na comunidade política implica ganhos. Esta perspectiva tem o<br />

inconveniente de não reconhecer claramente os “custos da própria organização”<br />

colectiva (Idem, 44). Buchanan e Tullock propõem por isso, em<br />

alternativa, uma abordagem “a partir <strong>do</strong>s custos”, consideran<strong>do</strong> a acção<br />

colectiva como um meio de reduzir os custos externos de tomar a decisão<br />

de forma puramente privada: o zero é fi xa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> não há custos externos,<br />

impostos aos indivíduos pela acção <strong>do</strong>s outros, e a decisão é puramente<br />

individual (Idem, 44 -45). Este referencial corresponde aos benefícios<br />

“brutos” a obter da acção, que podem ser diminuí<strong>do</strong>s quer por custos externos<br />

(no senti<strong>do</strong> em que os economistas falam de externalidades), quer por<br />

custos de decisão. As acções puramente privadas apresentam valor zero,<br />

isto é, capturam to<strong>do</strong>s os benefícios, se não há custos externos de decisão,<br />

<strong>Diacritica</strong> <strong>25</strong>-2_<strong>Filosofia</strong>.<strong>indb</strong> 231 05-01-2012 09:38:32

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